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INPIRPI 2.908NCL 41

A marca BOM RETIRO foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de FAZENDA BOM RETIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGRONEGOCIOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938859722
Classe
NCL 41
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 23/04/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938859722 é depositado por FAZENDA BOM RETIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGRONEGOCIOS LTDA na classe NCL 41.

  2. RPI 2.908

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BOM RETIRO (processo 938859722), depositado em 23/04/2025 por FAZENDA BOM RETIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGRONEGOCIOS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2908 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Academia de dança;Academias [educação];Adestramento de animais;Adestramento de animal;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de brinquedos;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de salão de festas;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria,…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BOM RETIRO, 2 anterioridades:

    • BOM RETIRO FASHION BUSINESS828319626
    • Feira do Bom Retiro938263226

      NCL 41 · FEIRA DO BOM RETIRO LTDA · registro concedido (RPI 2.907)

      Protege: Festival Gastronômico Multicultural; Feira de Exposições Artísticas, Música e Dança.;

    Texto do despacho — RPI 2.908IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828319626 (BOM RETIRO FASHION BUSINESS) e Processo 938263226 (Feira do Bom Retiro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inclusão de ressalva no item "Promoção de eventos esportivos [organização e apresentação]", para melhor adequá-lo à classe requerida.

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    47dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 28/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 28/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.908, de 29 de setembro de 2026, publicou 40.201 despachos em 39.858 processos de marca — 2.418 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.908 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BOM RETIRO?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 28/11/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938859722?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938859722. Esta página reflete a RPI nº 2908, de 29/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938859722
Marca
BOM RETIRO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FAZENDA BOM RETIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGRONEGOCIOS LTDA — SC
Classe
NCL 41Academia de dança;Academias [educação];Adestramento de animais;Adestramento de animal;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de brinquedos;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de salão de festas;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Clube de livro e disco [lazer ou educação];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Colônia de férias;Condução de circuitos de escalada guiados;Condução de visitas guiadas;Cursos livres [ensino];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Disc-jóquei;Empresário [organização e produção de espetáculos];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Locação de espaços para prática de esporte;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de corrida de animais;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e realização de eventos esportivos;Orientação [treinamento];Parque de diversão;Planejamento de festas;Produção de shows;Promoção de eventos esportivos [organização e apresentação];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de instalações desportivas;Provimento de instalações para museus;Provimento de instalações para recreação;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Reservas de lugares para shows;Serviços de acampamentos desportivos;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de instrução;Serviços de premiação;Treinamento prático [demonstração];
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.908
Depósito
23/04/2025
Procurador
ANEL MARCAS E PATENTES LTDA