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INPIRPI 2.862NCL 30

A marca BOMBONIERE DOCE MANIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DOCEMANIA COMERCIO VAREJISTA DE BALAS E BOMBONS LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BOMBONIERE DOCE MANIA (processo 933309015), depositado em 25/01/2024 por DOCEMANIA COMERCIO VAREJISTA DE BALAS E BOMBONS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2862 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BOMBONIERE DOCE MANIA, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • DOCE MANIA PATISSERIE815469101

    CONFEITARIA 4 DE DEZEMBRO LTDA · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.831)

  • DOCE MANIA PATISSERIE828057893
  • DOLCE MANIA830397299
  • DOCE MANIA817990461

    CONFEITARIA 4 DE DEZEMBRO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.843)

  • DOCE MANIA913191965
Texto do despacho — RPI 2.862IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815469101 (DOCE MANIA PATISSERIE), Processo 828057893 (DOCE MANIA PATISSERIE), Processo 830397299 (DOLCE MANIA), Processo 817990461 (DOCE MANIA) e Processo 913191965 (DOCE MANIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.862, de 11 de novembro de 2025, publicou 25.467 despachos em 25.266 processos de marca1.270 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.862 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BOMBONIERE DOCE MANIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/01/2026. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933309015?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933309015. Esta página reflete a RPI nº 2862, de 11/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933309015
Marca
BOMBONIERE DOCE MANIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOCEMANIA COMERCIO VAREJISTA DE BALAS E BOMBONS LTDA — PE
Classe
NCL 30Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoitos;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolos;Brigadeiro;Brioches;Cacau em pó;Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cocada [doce];Confeitos;Doces [confeitos];Gomas de mascar;Ketchup [molho];Maionese;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pasta de amendoim;Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Suspiro;Torrone;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.862
Depósito
25/01/2024
Procurador
não constituído