INPIRPI 2.862NCL 30
A marca BOMBONIERE DOCE MANIA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DOCEMANIA COMERCIO VAREJISTA DE BALAS E BOMBONS LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BOMBONIERE DOCE MANIA (processo 933309015), depositado em 25/01/2024 por DOCEMANIA COMERCIO VAREJISTA DE BALAS E BOMBONS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2862 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BOMBONIERE DOCE MANIA, o despacho aponta 5 anterioridades:
- DOCE MANIA PATISSERIE815469101
CONFEITARIA 4 DE DEZEMBRO LTDA · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.831)
- DOCE MANIA PATISSERIE828057893
- DOLCE MANIA830397299
- DOCE MANIA817990461
CONFEITARIA 4 DE DEZEMBRO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.843)
- DOCE MANIA913191965
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.862, de 11 de novembro de 2025, publicou 25.467 despachos em 25.266 processos de marca — 1.270 deles indeferimentos.
- PURE100 ALLVITA928184080
- PURE100 ALLVITA928184218
- FACIAL LIFTING EXPERIENCE BY T2 SOLUTION928308170
- QUIN FAZENDA SANTA MÔNICA928749886
- LUNNIE COSMÉTICOS928869393
- Agrega Investimentos & CORPORATE928915735
- SOMA + CENTRO DE REFERÊNCIA EM TERAPIA OCUPACIONAL929008596
- Natu's Fruta929009339
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BOMBONIERE DOCE MANIA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/01/2026. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933309015?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933309015. Esta página reflete a RPI nº 2862, de 11/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933309015
- Marca
- BOMBONIERE DOCE MANIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DOCEMANIA COMERCIO VAREJISTA DE BALAS E BOMBONS LTDA — PE
- Classe
- NCL 30Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoitos;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolos;Brigadeiro;Brioches;Cacau em pó;Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cocada [doce];Confeitos;Doces [confeitos];Gomas de mascar;Ketchup [molho];Maionese;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pasta de amendoim;Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Suspiro;Torrone;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.862
- Depósito
- 25/01/2024
- Procurador
- não constituído