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INPIRPI 2.862NCL 35

A marca BONI BOLSAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INDCOM INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BONI BOLSAS (processo 934448884), depositado em 02/05/2024 por INDCOM INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2862 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer m…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BONI BOLSAS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • BONNY CONCEPT910664633

    Deferimento da petição (RPI 2.807)

  • BONNY914852914

    Deferimento da petição (RPI 2.807)

Texto do despacho — RPI 2.862IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910664633 (BONNY CONCEPT) e Processo 914852914 (BONNY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.862, de 11 de novembro de 2025, publicou 25.467 despachos em 25.266 processos de marca1.270 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.862 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BONI BOLSAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/01/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934448884?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934448884. Esta página reflete a RPI nº 2862, de 11/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934448884
Marca
BONI BOLSAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INDCOM INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSA LTDA — ES
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis;Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.862
Depósito
02/05/2024
Procurador
THALES MANDATO