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INPIRPI 2.801NCL 03

A marca BONNA BEAUTÉ foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO BONNAFIOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.890

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BONNA BEAUTÉ (processo 929970454), depositado em 01/04/2023 por INSTITUTO BONNAFIOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Condicionador [cosmético];Loções para uso cosmético;Máscaras de beleza;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosmét…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BONNA BEAUTÉ, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • BONNA FIOS821953532
  • BONNAHAIR826048870
Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821953532 (BONNA FIOS) e Processo 826048870 (BONNAHAIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.808IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.890IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca3.066 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.801 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BONNA BEAUTÉ?

O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929970454?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929970454. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929970454
Marca
BONNA BEAUTÉ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO BONNAFIOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA — PE
Classe
NCL 03Condicionador [cosmético];Loções para uso cosmético;Máscaras de beleza;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações para higiene pessoal*;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos de perfumaria;Tônicos para fins cosméticos;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.801
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2890)
Depósito
01/04/2023
Procurador
não constituído