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INPIRPI 2.775NCL 42

A marca BOOM! foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.867

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BOOM! (processo 928710211), depositado em 21/11/2022 por VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2775 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Concepção de software de jogos de computador; desenvolvimento de hardware para jogos de computador; desenvolvimento de software de jogos de computador; desenvol…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BOOM!, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Boom! Party501587234

    Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação (RPI 2.740)

  • Boom Sistemas916162079
Texto do despacho — RPI 2.775IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501587234 (Boom! Party) e Processo 916162079 (Boom Sistemas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.786IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.867IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.775, de 12 de março de 2024, publicou 27.108 despachos em 26.878 processos de marca1.489 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.775 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BOOM!?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928710211?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928710211. Esta página reflete a RPI nº 2775, de 12/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928710211
Marca
BOOM!
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. — SP
Classe
NCL 42Concepção de software de jogos de computador; desenvolvimento de hardware para jogos de computador; desenvolvimento de software de jogos de computador; desenvolvimento de videogames e jogos de computador; programação de jogos de computador; programação de software de jogos de computador; concepção e desenvolvimento de software de jogos de computador; desenvolvimento de programas de computador e software de jogos para computadores; concepção e desenvolvimento de software de jogos de computador e software de realidade virtual; disponibilização temporária de aplicações de software, não passíveis de download, para desenvolvimento de jogos de computador.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.775
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2867)
Depósito
21/11/2022
Procurador
INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY, FRANÇOLIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS