INPIRPI 2.840NCL 35
A marca Booster Ad foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de FOREGON S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.856
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Booster Ad (processo 932554784), depositado em 09/11/2023 por FOREGON S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veíc…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Booster Ad, o despacho aponta 2 anterioridades:
- Booster Academy932284515
NCL 35 · indeferido, com recurso em análise (RPI 2.873)
Protege: Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consult…
- BUSTER COMUNICAÇÃO910914273
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.856IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca — 1.784 deles indeferimentos.
- STATUS INVEST926011081
- EFEX926102346
- DIAMANTE ALIMENTOS926215361
- DIAMANTE AGROPECUÁRIA926215388
- TORRES AUTO PEÇAS DESDE 1997928014150
- Peaflex928020258
- Fênix Gourmet928191605
- Biofoco928240622
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Booster Ad?
O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 932554784?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932554784. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932554784
- Marca
- Booster Ad
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FOREGON S.A. — SP
- Classe
- NCL 35Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Estudos de marketing;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Marketing por influenciadores;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Pesquisa de marketing;Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.840
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2856)
- Depósito
- 09/11/2023
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes Ltda