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INPIRPI 2.801NCL 35

A marca Bootcamp Cloud DevOps experience foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de WORLD WEB INTERNET LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.879

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Bootcamp Cloud DevOps experience (processo 929069404), depositado em 31/12/2022 por WORLD WEB INTERNET LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informação…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Bootcamp Cloud DevOps experience, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Devops Partner919435742
Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919435742 (Devops Partner). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.814IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.826IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI 2.879IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca3.066 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.801 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Bootcamp Cloud DevOps experience?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929069404?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929069404. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929069404
Marca
Bootcamp Cloud DevOps experience
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
WORLD WEB INTERNET LTDA — SP
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de feiras para empresas; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de eventos para empresas; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de exposições para empresas; Organização, promoção, implementação e operação de feiras, públicos ou privados em todas as áreas; Organização, promoção, implementação e operação de eventos, públicos ou privados em todas as áreas; Organização, promoção, implementação e operação de exposições, públicos ou privados em todas as áreas; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de eventos para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Organização e administração de empresa; Organização de feira dirigida ao publico de programadores de computador; Organização de feira que aproxima os desenvolvedores de software e os operadores do software / administradores dos sistemas; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Promotor de eventos [se comerciais]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Gestão de franquia; Organização de feiras educacional; organização de feira; ferramenta de marketing para promover a interação entre compradores e fornecedores.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.801
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2879)
Depósito
31/12/2022
Procurador
Mauricio Darré