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INPIRPI 2.844NCL 25

A marca brado foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de BRADO CO. LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.867

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca brado (processo 932814468), depositado em 01/12/2023 por BRADO CO. LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Blazers [vestuário];Bonés;Calçados*;Calças compridas;Camisas;Camisetas;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Cintos [vestuá…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de brado, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BRADO905639030

    NCL 25 · BRADO JEANS COMERCIO LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.822)

    Protege: Artigos de malha [vestuário]; Banho (Calções de -); Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Combi…

Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932744362 (Bradou). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905639030 (BRADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.867IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca2.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.844 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca brado?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932814468?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932814468. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932814468
Marca
brado
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BRADO CO. LTDA — MG
Classe
NCL 25Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Blazers [vestuário];Bonés;Calçados*;Calças compridas;Camisas;Camisetas;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Faixas [vestuário];Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Pijamas;Quimono [vestuário];Roupa íntima;Saias;Sandálias;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.844
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2867)
Depósito
01/12/2023
Procurador
CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA