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INPIRPI 2.839NCL 35

A marca BRASÃO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ARRUDA & MELO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BRASÃO (processo 931579449), depositado em 17/08/2023 por ARRUDA & MELO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2839 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de alimentos, a saber: Peixe enlatado; Frutas, legumes e verduras em conserva; Queijos; Pescado, não vivo; Óleo de milho par…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BRASÃO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BRASÃO CASA DE CARNES914754122
Texto do despacho — RPI 2.839IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914754122 (BRASÃO CASA DE CARNES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.839, de 3 de junho de 2025, publicou 35.706 despachos em 35.519 processos de marca1.853 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.839 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BRASÃO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931579449?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931579449. Esta página reflete a RPI nº 2839, de 03/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931579449
Marca
BRASÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ARRUDA & MELO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA — PE
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de alimentos, a saber: Peixe enlatado; Frutas, legumes e verduras em conserva; Queijos; Pescado, não vivo; Óleo de milho para uso alimentar; Óleo de palmeira para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Azeite de oliva para uso alimentar; Picles; Ervilhas em conserva; Sardinhas, não vivas; Atum, não vivo; Cogumelos em conserva; Legumes e verduras enlatados; Alho em conserva; Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar; Milho-doce, processado; Vinagre; Milho moído; Milho torrado; Molhos [condimentos]; Temperos; Vinagre; Molhos para massas alimentares; Alho moído [condimento]; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimenta; Cogumelos frescos; Milho; Azeitonas frescas. Alho-por; Ervilhas frescas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.839
Depósito
17/08/2023
Procurador
Ticiano Torres Gadelha