INPIRPI 2.778NCL 35
A marca BRASLIMPO foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de BRASLIMPO COMERCIAL LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.
RPI 2.893
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BRASLIMPO (processo 926445243), depositado em 26/04/2022 por BRASLIMPO COMERCIAL LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2778 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (atrav…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BRASLIMPO, o despacho aponta uma anterioridade:
- BRASILIMP PRODUTOS E SISTEMA DE HIGIENIZAÇÃO PROFISSIONAL907913016
NCL 35 · F.G. COMER. DE PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO PROFISSIONAL LTDA EPP · Deferimento da petição (RPI 2.884)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos ab…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.792IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.883IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.885IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.893IPAS523
Emissão de Certidão de andamento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.778, de 2 de abril de 2024, publicou 25.457 despachos em 25.315 processos de marca — 1.833 deles indeferimentos.
- EXTRA PLUS910406219
- EXTRA PLUS910406359
- EXTRA PLUS910406405
- JP CONSTRUÇÃO919773621
- SIM CORP920632890
- GRAN CAVE BOSCATO921893930
- CENCON923860134
- CONDOR924043717
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BRASLIMPO?
O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 926445243?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926445243. Esta página reflete a RPI nº 2778, de 02/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926445243
- Marca
- BRASLIMPO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BRASLIMPO COMERCIAL LTDA. — SP
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de sacos e sacolas];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete]; Comércio atacadista e varejista de mercadorias em geral, Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico; Comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios em geral, Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos e Comércio de embalagens.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.778
- Último despacho
- IPAS523 — Emissão de Certidão de andamento (RPI 2893)
- Depósito
- 26/04/2022
- Procurador
- Paulo Roberto Vigna