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INPIRPI 2.787NCL 29

A marca BRAVO, BRAVO, BRAVÍSSIMO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de HOMENEST INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BRAVO, BRAVO, BRAVÍSSIMO (processo 929323823), depositado em 31/01/2023 por HOMENEST INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2787 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Avelãs, preparadas;Bacon;Banana Processada;Bananada;Bolinhos fritos de queijo cottage;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de porco;Carne em c…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BRAVO, BRAVO, BRAVÍSSIMO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • BRAVO TENOR926046837

    NCL 29 · AGRO CANASTRA INDUSTRIA E TORREFACAO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.814)

    Protege: Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Coalhada;Coalho;Coalho de queijo;Creme ch…

  • BRAVÍSSIMO912540958
Texto do despacho — RPI 2.787IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926046837 (BRAVO TENOR) e Processo 912540958 (BRAVÍSSIMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.787, de 4 de junho de 2024, publicou 14.872 despachos em 14.806 processos de marca600 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.787 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BRAVO, BRAVO, BRAVÍSSIMO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/08/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929323823?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929323823. Esta página reflete a RPI nº 2787, de 04/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929323823
Marca
BRAVO, BRAVO, BRAVÍSSIMO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HOMENEST INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA — SP
Classe
NCL 29Avelãs, preparadas;Bacon;Banana Processada;Bananada;Bolinhos fritos de queijo cottage;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de porco;Carne em conserva;Carne enlatada;Cascas [raspas] de frutas;Charque ou carne seca;Charuto de repolho recheado com carne;Chucrute;Chucrute garnie;Clara de ovos;Coalhada;Coalho de queijo;Coco seco;Confit de pato;Corn dogs [salsicha empanada, servida em um palito];Costela;Embutido [frios];Fígado;Frios [embutido];Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar;Gema de ovos;Goiabada;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer de soja;Hambúrguer de tofu;Laticínios;Lingüiça;Lombo;Marmelada;Milho-doce, processado;Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí;Molhos de carne;Morcela [charcutaria];Mortadela;Mousses de peixe;Paio;Pasta de carne;Pastas à base de frutos oleaginosos;Pastas à base de legumes e verduras;Pastas de fígado;Patê com ovo e carne;Patê de carne;Patê de fígado;Patê de peixe;Pato confitado;Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Pó para milk-shake à base de leite;Presunto;Quark [queijo];Queijo cottage;Queijos;Requeijão;Salame;Salsichas;Salsichas brancas;Salsichas de cachorro-quente;Salsichas empanadas;Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante];Tempeh;Terrine de ave;Terrine de carne;Terrine de crustáceo;Terrine de molusco;Terrine de peixe;Tutano animal para uso alimentar;bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];cajus processados;cajus processados;carne de sol [carne salgada e seca ao sol];charque [carne salgada e seca];coco ralado;compota de banana;compota de goiaba;doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];goiabada;goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];goiabada cremosa;goiabada na forma de tijolo;manjar branco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];manjar de coco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];marmelada;marmelada na forma de geleia;marmelada na forma de tijolo;milk-shakes [bebidas à base de leite];queijo Minas;queijo coalho;torresmo [pele de porco frita];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.787
Depósito
31/01/2023
Procurador
Walter Calza Neto