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INPIRPI 2.787NCL 30

A marca BRAVO, BRAVO, BRAVÍSSIMO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de HOMENEST INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BRAVO, BRAVO, BRAVÍSSIMO (processo 929324471), depositado em 31/01/2023 por HOMENEST INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2787 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Adoçantes naturais;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis estrelado;Arroz-doce;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Barras de c…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BRAVO, BRAVO, BRAVÍSSIMO, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • BRAVO827299346

    NCL 30 · SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.779)

    Protege: PIMENTA, MOLHOS DE PIMENTA, PIMENTA EM CONSERVA.;

  • BRAVÍSSIMO912541008
  • BRAVO!825327776

    NCL 30 · SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.779)

    Protege: MOLHO DE PIMENTA. PIMENTA EM CONSERVA E PIMENTA;

Texto do despacho — RPI 2.787IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827299346 (BRAVO), Processo 912541008 (BRAVÍSSIMO) e Processo 825327776 (BRAVO!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.787, de 4 de junho de 2024, publicou 14.872 despachos em 14.806 processos de marca600 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.787 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BRAVO, BRAVO, BRAVÍSSIMO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/08/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929324471?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929324471. Esta página reflete a RPI nº 2787, de 04/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929324471
Marca
BRAVO, BRAVO, BRAVÍSSIMO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HOMENEST INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA — SP
Classe
NCL 30Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Adoçantes naturais;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis estrelado;Arroz-doce;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Cajuzinho [doce];Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canjica [milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Caramelos [balas];Churros [doce];Chutney [condimento];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Crème Brûlée [sobremesa];Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Crepe;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de nozes;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Macarons [bolinhos de massapão];Macarrão;Marinados;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Menta para confeitos;Milho torrado;Misturas para massa de panquecas salgadas;Mousses de chocolate;Muesli;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão achatado à base de batata;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pastelões [torta];Pastilhas [confeitos];Pâtes en croûte;Pesto;Picles mistos [condimento];Pipoca doce [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polpa de arroz para fins culinários;Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Preparações para engrossar creme batido;Pudins;Quibe;Quindins;Rissole;Rolinhos primavera;Sagu;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorda de rapadura [biscoito doce];Sorvetes;Suspiro;Tapioca;Tiras de alcaçuz [confeito];Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortas de arroz;Tortillas;Waffles;angu de farinha de arroz;angu de farinha de mandioca;angu de farinha de milho;baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];batatas fritas com cobertura de chocolate;beijinho [doce à base de leite condensado e coco];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];bolo Souza Leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];bolo de rolo de Pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];canjica;canjica;canjica [milho branco];canjica [mingau doce à base de milho branco];canjica nordestina [creme doce de milho verde];cocada [doce];confeitos sob a forma de mousse;curau de milho verde [creme doce de milho verde];empadas;empadinhas;empadinhas veganas;empadões veganos;farinha de macaxeira;frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;pamonha de carimã [massa de mandioca cozida envolta em casca de bananeira];pamonha doce de milho;pamonha salgada de milho;pão de queijo;pasta de cominho [condimento];queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];rapadura;sagu [doce à base de fécula de mandioca];sagu de vinho;sorvete de açaí;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.787
Depósito
31/01/2023
Procurador
Walter Calza Neto