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INPIRPI 2.839NCL 30

A marca BRIGADEIRO FAVORITO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de BRIGADEIRO FAVORITO DOCERIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.853

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BRIGADEIRO FAVORITO (processo 928370470), depositado em 18/10/2022 por BRIGADEIRO FAVORITO DOCERIA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2839 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolos; Brioches; Cacau; Cachorro-quente…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BRIGADEIRO FAVORITO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MEU DOCINHO FAVORITO921429665

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.797)

Texto do despacho — RPI 2.839IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921429665 (MEU DOCINHO FAVORITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.853IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.839, de 3 de junho de 2025, publicou 35.706 despachos em 35.519 processos de marca1.853 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.839 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BRIGADEIRO FAVORITO?

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928370470?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928370470. Esta página reflete a RPI nº 2839, de 03/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928370470
Marca
BRIGADEIRO FAVORITO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BRIGADEIRO FAVORITO DOCERIA LTDA — PR
Classe
NCL 30Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolos; Brioches; Cacau; Cachorro-quente; Café; Canjica [milho branco]; Chá gelado; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Croissants; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doce de leite; Doces [confeitos]; Especiarias; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Fondants [confeitos]; Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte]; Gelados comestíveis; Geleia real; Glacê espelhado [mirror glaze]; Macarons [bolinhos de massapão]; Maionese; Massa folhada; Massa para bolo; Massas alimentares; Menta para confeitos; Misturas para massa de panquecas salgadas; Molho para salada; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Panquecas salgadas; Pão sem glúten; Pão*; Pastelaria; Pastelões [torta]; Picolés; Pizzas; Pudins; Ravióli; Sagu; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria]; Sorvetes; Tapioca; Tortas; Tortas [tarte]; Tortas de carne; Tortillas; Waffles;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.839
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2853)
Depósito
18/10/2022
Procurador
IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA