INPIRPI 2.801NCL 33
A marca Bruta do Brejo foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de M JUNIOR DE AZEVEDO COMERCIO DE BEBIDAS: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929375750
- Classe
- NCL 33
- Última movimentação
- · RPI 2.903
A história do processo
05/02/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929375750 é depositado por M JUNIOR DE AZEVEDO COMERCIO DE BEBIDAS na classe NCL 33.
RPI 2.801
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Bruta do Brejo (processo 929375750), depositado em 05/02/2023 por M JUNIOR DE AZEVEDO COMERCIO DE BEBIDAS na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aguardente de cana;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Bruta do Brejo, uma anterioridade:
- PINGA DO BREJO906455855
Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906455855 (PINGA DO BREJO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 33 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.896 pedidos de marca na classe NCL 33 — cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 828. Deste conjunto, 867 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.814
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.844
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.895
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.903
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.
RPI 2.903
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca — 3.066 deles indeferimentos.
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Bruta do Brejo?
O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929375750?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929375750. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929375750
- Marca
- Bruta do Brejo
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- M JUNIOR DE AZEVEDO COMERCIO DE BEBIDAS — PB
- Classe
- NCL 33Aguardente de cana;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.801
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2903)
- Depósito
- 05/02/2023
- Procurador
- PLENITUDE MARCAS E PATENTES