INPIRPI 2.728NCL 05
A marca BRUTHAL SPORTS SUPPLEMENTS foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de BODY BUILDERS SUPLEMENTAÇÃO ESPORTIVA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.876
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BRUTHAL SPORTS SUPPLEMENTS (processo 926094947), depositado em 22/03/2022 por BODY BUILDERS SUPLEMENTAÇÃO ESPORTIVA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2728 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarã…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BRUTHAL SPORTS SUPPLEMENTS, o despacho aponta 2 anterioridades:
- SOUP BRUTAL BEEF PROTEIN906423830
- BRUTAL BEEF PROTEIN906419646
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.749IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.778IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.786IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.876IPAS270
Deferimento da petição
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.728, de 18 de abril de 2023, publicou 19.680 despachos em 19.590 processos de marca — 1.270 deles indeferimentos.
- DERMACREAM916955850
- MATRYX916962725
- MATRYX916962873
- MATRYX916962911
- WS TELECOM923651225
- DICONCEITTO923733558
- GOMED923746820
- Porto Fintec924325887
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BRUTHAL SPORTS SUPPLEMENTS?
O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 926094947?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926094947. Esta página reflete a RPI nº 2728, de 18/04/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926094947
- Marca
- BRUTHAL SPORTS SUPPLEMENTS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BODY BUILDERS SUPLEMENTAÇÃO ESPORTIVA LTDA — SP
- Classe
- NCL 05Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.728
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2876)
- Depósito
- 22/03/2022
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes Ltda