INPIRPI 2.906NCL 38, 38
A marca BSM it BUSINESS SERVICE MANAGEMENT foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de BUSINESS SERVICE MANAGEMENT LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938123580
- Classe
- NCL 38, 38
- Prazo de recurso
A história do processo
21/02/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938123580 é depositado por BUSINESS SERVICE MANAGEMENT LTDA na classe NCL 38.
RPI 2.906
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BSM it BUSINESS SERVICE MANAGEMENT (processo 938123580), depositado em 21/02/2025 por BUSINESS SERVICE MANAGEMENT LTDA na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2906 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “acesso a informações na internet; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores; Comunicação estabelecidas por meio de computadores e terminais de computador ou entre eles; comunicação por computador e acesso à internet; Comunicação por terminais de computa…”.
Texto do despacho — RPI 2.906IPAS024 A marca é constituida por termos e expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi incluída a ressalva "(acesso a)" de modo a adequar a especificação à classe reivindicada. Foram excluídos da especificação os itens "consultoria em gestão comercial relacionada ao uso de software de computador, novas mídias e Internet para e em empresas", "consultoria organizacional e em gestão comercial para empresas", "gerenciamento de projetos comerciais e consultoria de otimização de processos e procedimentos comerciais econômicos e organizacionais" e "informações em assuntos de negócios", por pertencerem à classe 35, "computação em nuvem", por pertencer à classe 42, e "serviços de processamento de dados", por apresentar caráter genérico para fins de classificação.A classe NCL 38 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.918 pedidos de marca na classe NCL 38 — cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.242. Deste conjunto, 1.578 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
33dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 14/11/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 14/11/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.906, de 15 de setembro de 2026, publicou 40.844 despachos em 40.608 processos de marca — 2.415 deles indeferimentos.
- CUIDAR MAIS + DIABETES928031900
- NORTHUS CONSTRUTORA928763595
- SOLARIS ENERGIA VERDE929664299
- MOMENTO BEM ESTAR COM JORDANA BAC EXIBIDO PELA BAND MINAS929913027
- GRUPO ARRUDA930405013
- RR Energia Solar930426967
- S.E.C.O Consultoria Especializada930584325
- STANDOUT930587766
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BSM it BUSINESS SERVICE MANAGEMENT?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 14/11/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938123580?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938123580. Esta página reflete a RPI nº 2906, de 15/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938123580
- Marca
- BSM it BUSINESS SERVICE MANAGEMENT
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BUSINESS SERVICE MANAGEMENT LTDA — SP
- Classe
- NCL 38, 38acesso a informações na internet; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores; Comunicação estabelecidas por meio de computadores e terminais de computador ou entre eles; comunicação por computador e acesso à internet; Comunicação por terminais de computador; comunicações telemáticas por terminais de computador; Intercomunicação por computador; fornecer (acesso a) plataformas interativas e electrónicas através de serviços de comunicações sem fios e com fios para a comunicação e o intercâmbio de dados e informações de todos os tipos na internet; fornecimento de plataformas para coleta de dados e transferência de dados na internet; fornecer plataformas interativas e electrónicas através de serviços de comunicações sem fios e com fios para a comunicação e o intercâmbio de dados e informações de todos os tipos na internet; fornecimento de (acesso a) plataformas para coleta de dados e transferência de dados na internet; fornecimento de acesso a banco de dados; fornecimento de acesso a bancos de dados; fornecimento de acesso a informações na internet; fornecimento de acesso a plataformas na Internet para a coleta de dados e transferência de dados; fornecimento de acesso a programas de computador em redes de dados; Fornecimento de acesso a uma rede mundial de computadores; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website]; leasing de tempo de acesso a bancos de dados de computador; mensagens eletrônicas por meio de fóruns da Internet e redes sociais; mensagens eletrônicas via fóruns da internet e mídias sociais; Provedor de acesso [telecomunicação]; Provimento de acesso a bancos de dados; provimento de acesso a conteúdos, websites e portais na Internet; Provimento de acesso à rede global de computadores; provimento de acesso a redes de comunicações eletrônicas e bancos de dados eletrônicos; Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; provimento de plataformas interativas e eletrônicas, a saber: fornecimento de acesso a plataformas interativas e eletrônicas por rede sem fio e serviços de comunicação a cabo para a comunicação e troca de dados e informações de todos os tipos na Internet; provimento, para usuários, de acesso a programas de computador em redes de dados; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]; serviços de comunicação por meio de redes com base em nuvem; serviços de transmissão de dados; serviços e transferência de comunicações por redes de computador; telecomunicação por plataformas e portais na Internet; telecomunicação; telecomunicações por plataformas e portais na internet; telecomunicações; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de correio eletrônico; transmissão de dados assistida por computador; transmissão de dados em tempo real; Transmissão de mensagem; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; transmissão de mensagens e imagens via computador; transmissão de mensagens, dados e conteúdo pela internet e outras redes de comunicações; envio, recebimento e encaminhamento de mensagens eletrônicas; transmissão e troca de dados eletrônica; transmissão e troca de dados eletrônicos; transmissão eletrônica de dados; troca de mensagens e transmissão de imagens por meio de computadores;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.906
- Depósito
- 21/02/2025
- Procurador
- Mauricio Darré