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INPIRPI 2.906NCL 38, 38

A marca BSM it BUSINESS SERVICE MANAGEMENT foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de BUSINESS SERVICE MANAGEMENT LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938123580
Classe
NCL 38, 38
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 21/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938123580 é depositado por BUSINESS SERVICE MANAGEMENT LTDA na classe NCL 38.

  2. RPI 2.906

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BSM it BUSINESS SERVICE MANAGEMENT (processo 938123580), depositado em 21/02/2025 por BUSINESS SERVICE MANAGEMENT LTDA na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2906 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “acesso a informações na internet; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores; Comunicação estabelecidas por meio de computadores e terminais de computador ou entre eles; comunicação por computador e acesso à internet; Comunicação por terminais de computa…”.

    Texto do despacho — RPI 2.906IPAS024
    A marca é constituida por termos e expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi incluída a ressalva "(acesso a)" de modo a adequar a especificação à classe reivindicada. Foram excluídos da especificação os itens "consultoria em gestão comercial relacionada ao uso de software de computador, novas mídias e Internet para e em empresas", "consultoria organizacional e em gestão comercial para empresas", "gerenciamento de projetos comerciais e consultoria de otimização de processos e procedimentos comerciais econômicos e organizacionais" e "informações em assuntos de negócios", por pertencerem à classe 35, "computação em nuvem", por pertencer à classe 42, e "serviços de processamento de dados", por apresentar caráter genérico para fins de classificação.

    A classe NCL 38 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.918 pedidos de marca na classe NCL 38 — cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.242. Deste conjunto, 1.578 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    33dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 14/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 14/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.906, de 15 de setembro de 2026, publicou 40.844 despachos em 40.608 processos de marca — 2.415 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.906 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BSM it BUSINESS SERVICE MANAGEMENT?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 14/11/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938123580?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938123580. Esta página reflete a RPI nº 2906, de 15/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938123580
Marca
BSM it BUSINESS SERVICE MANAGEMENT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BUSINESS SERVICE MANAGEMENT LTDA — SP
Classe
NCL 38, 38acesso a informações na internet; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores; Comunicação estabelecidas por meio de computadores e terminais de computador ou entre eles; comunicação por computador e acesso à internet; Comunicação por terminais de computador; comunicações telemáticas por terminais de computador; Intercomunicação por computador; fornecer (acesso a) plataformas interativas e electrónicas através de serviços de comunicações sem fios e com fios para a comunicação e o intercâmbio de dados e informações de todos os tipos na internet; fornecimento de plataformas para coleta de dados e transferência de dados na internet; fornecer plataformas interativas e electrónicas através de serviços de comunicações sem fios e com fios para a comunicação e o intercâmbio de dados e informações de todos os tipos na internet; fornecimento de (acesso a) plataformas para coleta de dados e transferência de dados na internet; fornecimento de acesso a banco de dados; fornecimento de acesso a bancos de dados; fornecimento de acesso a informações na internet; fornecimento de acesso a plataformas na Internet para a coleta de dados e transferência de dados; fornecimento de acesso a programas de computador em redes de dados; Fornecimento de acesso a uma rede mundial de computadores; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website]; leasing de tempo de acesso a bancos de dados de computador; mensagens eletrônicas por meio de fóruns da Internet e redes sociais; mensagens eletrônicas via fóruns da internet e mídias sociais; Provedor de acesso [telecomunicação]; Provimento de acesso a bancos de dados; provimento de acesso a conteúdos, websites e portais na Internet; Provimento de acesso à rede global de computadores; provimento de acesso a redes de comunicações eletrônicas e bancos de dados eletrônicos; Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; provimento de plataformas interativas e eletrônicas, a saber: fornecimento de acesso a plataformas interativas e eletrônicas por rede sem fio e serviços de comunicação a cabo para a comunicação e troca de dados e informações de todos os tipos na Internet; provimento, para usuários, de acesso a programas de computador em redes de dados; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]; serviços de comunicação por meio de redes com base em nuvem; serviços de transmissão de dados; serviços e transferência de comunicações por redes de computador; telecomunicação por plataformas e portais na Internet; telecomunicação; telecomunicações por plataformas e portais na internet; telecomunicações; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de correio eletrônico; transmissão de dados assistida por computador; transmissão de dados em tempo real; Transmissão de mensagem; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; transmissão de mensagens e imagens via computador; transmissão de mensagens, dados e conteúdo pela internet e outras redes de comunicações; envio, recebimento e encaminhamento de mensagens eletrônicas; transmissão e troca de dados eletrônica; transmissão e troca de dados eletrônicos; transmissão eletrônica de dados; troca de mensagens e transmissão de imagens por meio de computadores;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.906
Depósito
21/02/2025
Procurador
Mauricio Darré