INPIRPI 2.839NCL 35
A marca BT NUTRITION SUPLEMENTOS foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de BRUNO BAQUIÃO MELO COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.857
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BT NUTRITION SUPLEMENTOS (processo 932509274), depositado em 06/11/2023 por BRUNO BAQUIÃO MELO COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2839 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “DISTRIBUIÇÃO, COMERCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE Suplementos alimentares minerais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemen…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BT NUTRITION SUPLEMENTOS, o despacho aponta uma anterioridade:
- move.on BT Arena Lounge923563903
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.857IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.839, de 3 de junho de 2025, publicou 35.706 despachos em 35.519 processos de marca — 1.853 deles indeferimentos.
- INSTINTO928179010
- ALLES IMÓVEIS928230422
- DC GROUP928349772
- Mega Mídia Exterior928354148
- NOS Núcleo de Odontologia e Saúde928357210
- ALTA DISTRIBUIDORA928357430
- ALTA DISTRIBUIDORA928357465
- Vila Vita928360334
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BT NUTRITION SUPLEMENTOS?
O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 932509274?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932509274. Esta página reflete a RPI nº 2839, de 03/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932509274
- Marca
- BT NUTRITION SUPLEMENTOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BRUNO BAQUIÃO MELO COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS — MG
- Classe
- NCL 35DISTRIBUIÇÃO, COMERCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE Suplementos alimentares minerais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal .Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Geleias para uso alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; complementos e suplementos alimentares à base de proteína Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento; Engrossar creme batido (Preparações para -); Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farináceos (Alimentos -); Gérmen de trigo para alimentação humana; Barra dietética de cereais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Farinha com levedura comestível; Farinha integral [uso alimentar]; Floco de cereal;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.839
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2857)
- Depósito
- 06/11/2023
- Procurador
- Manoel Paixao do Nascimento