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INPIRPI 2.798NCL 05

A marca BUNGE REGENERA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de BUNGE ALIMENTOS S/A: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.894

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BUNGE REGENERA (processo 929808282), depositado em 20/03/2023 por BUNGE ALIMENTOS S/A na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Algicidas;Fungicidas;Germicidas;Herbicidas;Inseticidas;Parasiticidas;Pesticidas;Preparações para destruir ervas daninhas;Raticida;Vermífugos;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BUNGE REGENERA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VIVA REGENERA919410278

    VIVA REGENERA COMÉRCIO SAUDÁVEL LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.834)

Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919410278 (VIVA REGENERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped(s). 926850733 (REGENER FLEX), 928528707 (REGENERA MULHER), 927980070 (REGENERE), 928951766 ( REGENERABIO), 927897822 (REGENERA GOLD), 928529207 (REGENERA SONO), 928529533 (REGENERA HOMEM), 928529860 ( REGENERA PRÓST).

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.812IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.894IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BUNGE REGENERA?

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929808282?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929808282. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929808282
Marca
BUNGE REGENERA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BUNGE ALIMENTOS S/A — SC
Classe
NCL 05Algicidas;Fungicidas;Germicidas;Herbicidas;Inseticidas;Parasiticidas;Pesticidas;Preparações para destruir ervas daninhas;Raticida;Vermífugos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2894)
Depósito
20/03/2023
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira