INPIRPI 2.907NCL 35, 35
A marca BY SEND foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de BY SEND LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930900677
- Classe
- NCL 35, 35
- Prazo de recurso
A história do processo
23/06/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930900677 é depositado por BY SEND LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.907
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BY SEND (processo 930900677), depositado em 23/06/2023 por BY SEND LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2907 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de pape…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BY SEND, 3 anterioridades:
- SEND LIGHT NUTRITION929126815
NCL 35 · SEND LIGHT GROUP LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.885)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de…
- SEND821279050
Deferimento da petição (RPI 2.806)
- SEND821279041
Deferimento da petição (RPI 2.806)
Texto do despacho — RPI 2.907IPAS024 A marca reproduz SEND INFORMÁTICA LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929126815 (SEND LIGHT NUTRITION), Processo 821279050 (SEND) e Processo 821279041 (SEND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; As descrições "comércio de eletrônicos" e "comércio de artigos domésticos" são consideradas genéricas (pois não permitem discriminar os itens que serão comercializados) e, por isso, foram excluídas.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
40dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 21/11/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 21/11/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.907, de 22 de setembro de 2026, publicou 37.588 despachos em 37.393 processos de marca — 2.127 deles indeferimentos.
- CENTER VIDROS SLO928430863
- HIGICAT928927393
- HIGICAT928927520
- Dia de Bolo929161823
- Supra Nitro +929299388
- Supra NK929299639
- Supra NK+929299701
- MAHALO HOME DECOR929701313
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BY SEND?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 21/11/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 930900677?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930900677. Esta página reflete a RPI nº 2907, de 22/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930900677
- Marca
- BY SEND
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BY SEND LTDA — MG
- Classe
- NCL 35, 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRODOMÉSTICOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO; COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA; COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO; COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO; COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS RECREATIVOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES; COMÉRCIO VAREJISTA DE BALAS E BOMBONS; COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA; COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL; COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAIS; COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS; COMÉRCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES; COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES; COMÉRCIO VAREJISTA DE BICICLETAS E TRICICLOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS; COMÉRCIO VAREJISTA DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS DE AR; COMÉRCIO VAREJISTA DE EMBALAGENS.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.907
- Depósito
- 23/06/2023
- Procurador
- WSOUZA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.