INPIRPI 2.785NCL 29
A marca C Mercatto foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de KOLTUN & COLATUSSO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.879
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca C Mercatto (processo 929015606), depositado em 22/12/2022 por KOLTUN & COLATUSSO LTDA. na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2785 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anchovas, não vivas;Arraia [carne de -];Atum, não vivo;Ave em conserva;Aves não vivas;Bacalhau;Bacon;Banha de porco;Bolo de carne;Bucho comestível;Cafta;Camarõe…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de C Mercatto, o despacho aponta uma anterioridade:
- Mercatto907211720
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.798IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.879IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.785, de 21 de maio de 2024, publicou 24.237 despachos em 23.824 processos de marca — 1.433 deles indeferimentos.
- TEAM RUNNING TR923415050
- FARIAS924521287
- TECNIPLAN ENGENHARIA E ENERGIA926901460
- JHS ALIMENTOS926916670
- KOMBATE SAÚDE AMBIENTAL926927060
- KRAV MAGÁ PERDIZES926937707
- PRIMEIROS PASSOS926949730
- SEVEN GLASS STORE926950185
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca C Mercatto?
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929015606?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929015606. Esta página reflete a RPI nº 2785, de 21/05/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929015606
- Marca
- C Mercatto
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- KOLTUN & COLATUSSO LTDA. — PR
- Classe
- NCL 29Anchovas, não vivas;Arraia [carne de -];Atum, não vivo;Ave em conserva;Aves não vivas;Bacalhau;Bacon;Banha de porco;Bolo de carne;Bucho comestível;Cafta;Camarões, não vivos;Caranguejo;Carne;Carne de cabrito;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de rã;Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carnes salgadas;Cascas [raspas] de frutas;Caviar;Charque ou carne seca;Chispe [pé de porco];Chouriço;Codorna;Compotas;Costela;Costelinha;Crustáceos, não vivos;Embutido [frios];Escargô;Fígado;Frios [embutido];Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar;Gorduras comestíveis;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer de soja;Hambúrguer de tofu;Lagostas, não vivas;Lagostins, não vivos;Laticínios;Legumes e verduras enlatados;Leite;Língua;Lingüiça;Lombo;Lula;Mariscos, não vivos;Mexilhões, não vivos;Molusco em conserva;Mortadela;Óleos para uso alimentar;Ossobuco;Ostras, não vivas;Ovo fresco;Ovos *;Paio;Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Pele de porco frita [torresmo];Polpas de frutas;Polvo;Presunto;Queijos;Rim;Salame;Salmão, não vivo;Salsichas;Salsichas brancas;Salsichas de cachorro-quente;Salsichas empanadas;Sardinhas, não vivas;Seleta de legume em conserva;Sementes, preparadas*;Tripas;Tutano animal para uso alimentar;Vegetal em conserva;Verduras e legumes em conserva;carne de siri;carne de sol [carne salgada e seca ao sol];carne seca [carne salgada e seca];charque [carne salgada e seca];chispe [pé de porco];paio [linguiça de porco lusobrasileira];rabada [prato à base de rabo de boi cozido];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.785
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2879)
- Depósito
- 22/12/2022
- Procurador
- SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.