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INPIRPI 2.801NCL 09

A marca CA CALLIDUS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CALLIDUS INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PLACAS E COMPONENTES DE INFORMÁTICA LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.814

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CA CALLIDUS (processo 929961439), depositado em 31/03/2023 por CALLIDUS INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PLACAS E COMPONENTES DE INFORMÁTICA LTDA. na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Computadores;Dispositivos para processamento de dados;Impressoras para uso com computadores*;Interfaces para computadores;Laser, exceto para uso médico;Leitores…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CA CALLIDUS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CA827944853
  • CA823506410

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.891)

Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929038193 (CALLIDUS TS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827944853 (CA) e Processo 823506410 (CA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.814IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca3.066 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.801 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CA CALLIDUS?

O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929961439?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929961439. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929961439
Marca
CA CALLIDUS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CALLIDUS INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PLACAS E COMPONENTES DE INFORMÁTICA LTDA. — AM
Classe
NCL 09Computadores;Dispositivos para processamento de dados;Impressoras para uso com computadores*;Interfaces para computadores;Laser, exceto para uso médico;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Microprocessadores;Periféricos de computador;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.801
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2814)
Depósito
31/03/2023
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados