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INPIRPI 2.782NCL 35

A marca CABANHA FACAS E BRINDES ESPECIAIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CABANHA FACAS E BRINDES ESPECIAIS EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CABANHA FACAS E BRINDES ESPECIAIS (processo 929126947), depositado em 10/01/2023 por CABANHA FACAS E BRINDES ESPECIAIS EIRELI na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2782 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio, através de qualquer meio, de brindes personalizados, tais como: agendas, afiadores de facas, alicates, bainhas de couro, blocos de anotações, bonés, c…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CABANHA FACAS E BRINDES ESPECIAIS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LA CABANHA907326862
Texto do despacho — RPI 2.782IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907326862 (LA CABANHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.782, de 30 de abril de 2024, publicou 26.826 despachos em 26.666 processos de marca1.483 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.782 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CABANHA FACAS E BRINDES ESPECIAIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/06/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929126947?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929126947. Esta página reflete a RPI nº 2782, de 30/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929126947
Marca
CABANHA FACAS E BRINDES ESPECIAIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CABANHA FACAS E BRINDES ESPECIAIS EIRELI — GO
Classe
NCL 35Comércio, através de qualquer meio, de brindes personalizados, tais como: agendas, afiadores de facas, alicates, bainhas de couro, blocos de anotações, bonés, caixas MDF, calculadoras, camisetas, canecas, canetas, canivetes, carteiras com calculadora, chapéus, chaveiros, cuias e bombas para chimarrão, cutelos, espátulas, espetos, estojos de canecas, facas, ferramentas, garfos, garrafas térmicas, kits de aguardentes de cana-de-açúcar, kits de copos, kits de facas e garfos, kits faqueiro, lanternas, lupas de celular, maletas para churrasco, machadinhas, mochilas, necessarie, porta canetas, porta bolsas, porta condimentos, porta guardanapos, porta sachês, saca rolhas, squeeze, tábuas para frios e churrascos, trenas e vinhos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.782
Depósito
10/01/2023
Procurador
Benedita Alves Rêgo