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INPIRPI 2.844NCL 30

A marca CACAU CRIOULA BROWNIES ARTESANAIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VANESSA MARA DA CRUZ BORGES 02908731509 - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CACAU CRIOULA BROWNIES ARTESANAIS (processo 932634745), depositado em 16/11/2023 por VANESSA MARA DA CRUZ BORGES 02908731509 - ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alcaçuz [confeito];Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Angu;Arroz-doce;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de co…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CACAU CRIOULA BROWNIES ARTESANAIS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CRIOLLA doces artesanais930052544

    NCL 30 · registro concedido (RPI 2.804)

    Protege: Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doces…

Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930052544 (CRIOLLA doces artesanais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca2.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.844 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CACAU CRIOULA BROWNIES ARTESANAIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932634745?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932634745. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932634745
Marca
CACAU CRIOULA BROWNIES ARTESANAIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VANESSA MARA DA CRUZ BORGES 02908731509 - ME — BA
Classe
NCL 30Alcaçuz [confeito];Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Angu;Arroz-doce;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barras de cereais;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de gengibre;Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Cachorro-quente;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Chocolate com licor;Churros [doce];Cocada [doce];Cocadas sírias;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos sob a forma de mousse;Coxinha de galinha [salgadinho];Crème brûlée [sobremesa];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];Crepe;Croissants;Cuscuz;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Empada;Empadão;Empadas;Empadas veganas;Empadinhas;Empadinhas veganas;Empadões;Empadões veganos;Esfiha;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Harissa [condimento];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Macarons [bolinhos de massapão];Maria-mole [marshmallow coberto de coco];Mousses de chocolate;Mungunzá [mingau doce à base de milho branco];Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];Olho de sogra [doce];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Palm sugar;Pamonha doce;Pamonha salgada;Pão *;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastelaria;Pastelões [torta];Pé de moleque [doce à base de amendoins];Pizzas;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Pudins de leite;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quibe;Quindim;Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Rapadura;Rissole;Sagu [pérolas de tapioca] de vinho [doce à base de pérolas de tapioca e vinho tinto];Sanduíches;Sorvete de açaí;Sorvetes;Suspiro;Tapioca;Tiras de alcaçuz [confeito];Tortas;Tortas [doces e salgadas];Waffles;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.844
Depósito
16/11/2023
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.