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INPIRPI 2.819NCL 30

A marca CAFÉ AFA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de INDÚSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.836

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAFÉ AFA (processo 931154316), depositado em 14/07/2023 por INDÚSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2819 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Extrato de café;Flavorizant…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CAFÉ AFA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • AFA930241029

    NCL 30 · MILTON ALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · registro concedido (RPI 2.811)

    Protege: Biscoitos;Farinhas*;Massas alimentares;

  • PAJUÇARA AFA924997834

    NCL 30 · MILTON ALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · registro concedido (RPI 2.732)

    Protege: Biscoitos;Farinhas*;Massas alimentares;

Texto do despacho — RPI 2.819IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930288670 (CAFÉ AFA TORRADO E MOÍDO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930241029 (AFA) e Processo 924997834 (PAJUÇARA AFA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.836IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.819, de 14 de janeiro de 2025, publicou 20.907 despachos em 20.802 processos de marca716 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.819 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAFÉ AFA?

O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931154316?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931154316. Esta página reflete a RPI nº 2819, de 14/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931154316
Marca
CAFÉ AFA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INDÚSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA — AL
Classe
NCL 30Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Extrato de café;Flavorizantes para café;Grãos de café torrados;Sucedâneos de café;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.819
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2836)
Depósito
14/07/2023
Procurador
Rodrigo Donato Fonseca