tatupi

INPIRPI 2.727NCL 35

A marca CAFÉ ARVOREDO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de EMPRESA DE BENEFICIAMENTO E TORREFAÇÃO DE CAFÉ DA SERRA LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.780

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAFÉ ARVOREDO (processo 925973939), depositado em 10/03/2022 por EMPRESA DE BENEFICIAMENTO E TORREFAÇÃO DE CAFÉ DA SERRA LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2727 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de programas de viajantes frequentes;Agenciamento de m…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CAFÉ ARVOREDO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ARVOREDO906195381
  • ARVOREDO FRIGORÍFICO905421027

    NCL 35 · CARNES ARVOREDO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.825)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos…

Texto do despacho — RPI 2.727IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906195381 (ARVOREDO) e Processo 905421027 (ARVOREDO FRIGORÍFICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.742IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.778IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.780IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.727, de 11 de abril de 2023, publicou 30.150 despachos em 29.959 processos de marca2.247 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.727 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAFÉ ARVOREDO?

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925973939?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925973939. Esta página reflete a RPI nº 2727, de 11/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925973939
Marca
CAFÉ ARVOREDO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EMPRESA DE BENEFICIAMENTO E TORREFAÇÃO DE CAFÉ DA SERRA LTDA ME — CE
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de programas de viajantes frequentes;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local];Serviços de assessoria em gestão de negócios;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.727
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2780)
Depósito
10/03/2022
Procurador
Francisco Leite de Oliveira Filho