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INPIRPI 2.706NCL 30

A marca CAFÉ DA ORIGEM foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CAFÉ DA ORIGEM LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.821

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAFÉ DA ORIGEM (processo 924562560), depositado em 08/10/2021 por CAFÉ DA ORIGEM LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2706 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Extrato de café;Flavorizant…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CAFÉ DA ORIGEM, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • cafés ORIGEM BRASIL921171692
  • D'ORIGEM905668197
Texto do despacho — RPI 2.706IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921171692 (cafés ORIGEM BRASIL) e Processo 905668197 (D'ORIGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.722IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.790IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.794IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.808IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI 2.813IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI 2.821IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.706, de 16 de novembro de 2022, publicou 20.774 despachos em 20.665 processos de marca1.037 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.706 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAFÉ DA ORIGEM?

O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924562560?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924562560. Esta página reflete a RPI nº 2706, de 16/11/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924562560
Marca
CAFÉ DA ORIGEM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CAFÉ DA ORIGEM LTDA — MG
Classe
NCL 30Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Extrato de café;Flavorizantes para café;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sucedâneos de café;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.706
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2821)
Depósito
08/10/2021
Procurador
MARCELO FERNANDES AMORIM OLIVEIRA