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INPIRPI 2.728NCL 30

A marca CAJÁ ALIMENTOS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de FERNANDA RAMOS DE OLIVEIRA ME. O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
926113534
Classe
NCL 30
Última movimentação
· RPI 2.792

A história do processo

  1. 23/03/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 926113534 é depositado por FERNANDA RAMOS DE OLIVEIRA ME na classe NCL 30.

  2. RPI 2.728

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAJÁ ALIMENTOS (processo 926113534), depositado em 23/03/2022 por FERNANDA RAMOS DE OLIVEIRA ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2728 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos]; açúcar ; alimentos farináceos; arroz; bolachas; café não torrado; chá; condimentos; especiarias; farináceos (alimentos -); massas [alimentares]; massas alimentares; milho (farinha de -); milho (flocos de -); molhos [condimentos]; pimenta; tempero [condimento];…”.

    Texto do despacho — RPI 2.728IPAS024
    A marca é constituida por termos necessários com relação direta descritiva com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.749

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.782

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.792

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

    RPI 2.792

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.728, de 18 de abril de 2023, publicou 19.680 despachos em 19.590 processos de marca1.270 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.728 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAJÁ ALIMENTOS?

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 926113534?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926113534. Esta página reflete a RPI nº 2728, de 18/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926113534
Marca
CAJÁ ALIMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FERNANDA RAMOS DE OLIVEIRA ME — PR
Classe
NCL 30Açafrão [temperos]; açúcar ; alimentos farináceos; arroz; bolachas; café não torrado; chá; condimentos; especiarias; farináceos (alimentos -); massas [alimentares]; massas alimentares; milho (farinha de -); milho (flocos de -); molhos [condimentos]; pimenta; tempero [condimento]; temperos; alho [condimento]; farinha de arroz [para uso alimentar]; farinha de aveia; farinha de mandioca; farinha para sopa ; Chocolate; Grãos de canjica; Nozes cobertas com chocolate; Pãezinhos; Pão *; Pão sem glúten; Aveia moída; Balas; Barras de cereais; Barras de cereais hiperproteicas; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de arroz; Bolachas; Cacau; Café; Farinha de aveia; Sementes processadas para uso como tempero; Tapioca; Flocos de aveia; Sementes de linhaça para alimentação humana; Barra dietética de cereais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.728
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2792)
Depósito
23/03/2022
Procurador
IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA