INPIRPI 2.728NCL 30
A marca CAJÁ ALIMENTOS foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de FERNANDA RAMOS DE OLIVEIRA ME. O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 926113534
- Classe
- NCL 30
- Última movimentação
- · RPI 2.792
A história do processo
23/03/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 926113534 é depositado por FERNANDA RAMOS DE OLIVEIRA ME na classe NCL 30.
RPI 2.728
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAJÁ ALIMENTOS (processo 926113534), depositado em 23/03/2022 por FERNANDA RAMOS DE OLIVEIRA ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2728 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos]; açúcar ; alimentos farináceos; arroz; bolachas; café não torrado; chá; condimentos; especiarias; farináceos (alimentos -); massas [alimentares]; massas alimentares; milho (farinha de -); milho (flocos de -); molhos [condimentos]; pimenta; tempero [condimento];…”.
Texto do despacho — RPI 2.728IPAS024 A marca é constituida por termos necessários com relação direta descritiva com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.749
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.782
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.792
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.792
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.728, de 18 de abril de 2023, publicou 19.680 despachos em 19.590 processos de marca — 1.270 deles indeferimentos.
- DERMACREAM916955850
- MATRYX916962725
- MATRYX916962873
- MATRYX916962911
- WS TELECOM923651225
- DICONCEITTO923733558
- GOMED923746820
- Porto Fintec924325887
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAJÁ ALIMENTOS?
O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.
Como confiro a situação atual do processo 926113534?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926113534. Esta página reflete a RPI nº 2728, de 18/04/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926113534
- Marca
- CAJÁ ALIMENTOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FERNANDA RAMOS DE OLIVEIRA ME — PR
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos]; açúcar ; alimentos farináceos; arroz; bolachas; café não torrado; chá; condimentos; especiarias; farináceos (alimentos -); massas [alimentares]; massas alimentares; milho (farinha de -); milho (flocos de -); molhos [condimentos]; pimenta; tempero [condimento]; temperos; alho [condimento]; farinha de arroz [para uso alimentar]; farinha de aveia; farinha de mandioca; farinha para sopa ; Chocolate; Grãos de canjica; Nozes cobertas com chocolate; Pãezinhos; Pão *; Pão sem glúten; Aveia moída; Balas; Barras de cereais; Barras de cereais hiperproteicas; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de arroz; Bolachas; Cacau; Café; Farinha de aveia; Sementes processadas para uso como tempero; Tapioca; Flocos de aveia; Sementes de linhaça para alimentação humana; Barra dietética de cereais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.728
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2792)
- Depósito
- 23/03/2022
- Procurador
- IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA