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INPIRPI 2.748NCL 41

A marca CAMAROTE ARPOADOR foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de DIL MELO COMUNICAÇÃO E MARKETING EIRELI ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.885

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAMAROTE ARPOADOR (processo 926722247), depositado em 23/05/2022 por DIL MELO COMUNICAÇÃO E MARKETING EIRELI ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2748 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CAMAROTE ARPOADOR, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CLUB ARPOADOR916745724
  • CLUB ARPOADOR914007521
Texto do despacho — RPI 2.748IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916745724 (CLUB ARPOADOR) e Processo 914007521 (CLUB ARPOADOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.832IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

  2. RPI 2.859IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.883IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.885IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.748, de 5 de setembro de 2023, publicou 24.849 despachos em 24.729 processos de marca1.610 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.748 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAMAROTE ARPOADOR?

O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926722247?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926722247. Esta página reflete a RPI nº 2748, de 05/09/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926722247
Marca
CAMAROTE ARPOADOR
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DIL MELO COMUNICAÇÃO E MARKETING EIRELI ME — RJ
Classe
NCL 41Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Aula de samba [dança];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Desfile de moda somente para entretenimento;Organização de bailes;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Venda de ingressos para shows e espetáculos;organização de eventos de entretenimento;realização de eventos de entretenimento;Planejamento, produção, organização e execução de festas, eventos, congressos, seminários, workshops, camarotes de entretenimento, lazer e carnaval e atividades correlatas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.748
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2885)
Depósito
23/05/2022
Procurador
não constituído