INPIRPI 2.748NCL 09
A marca elo áquila foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de ELO SERVIÇOS S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.852
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca elo áquila (processo 913730556), depositado em 14/11/2017 por ELO SERVIÇOS S.A. na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2748 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos de verificação eletrônica para verificação de autenticação de cartões de recarga, cartões de banco, cartões de crédito, cartões de débito, cartões pré…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de elo áquila, o despacho aponta uma anterioridade:
- AQUILA825023696
A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.759IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.761IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.840IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.852IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.748, de 5 de setembro de 2023, publicou 24.849 despachos em 24.729 processos de marca — 1.610 deles indeferimentos.
- GIFT100 Q QUALITY IN TABACOS912778946
- CONTROLLER CONSULTING923827510
- TNT Maringá924534877
- Alpha Gestão Empresarial924561661
- REGIONAL DOS VALES924564822
- MARINA LOUNGE924567570
- G GRANISTONE924570377
- VIBRA CO.LAB924572175
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca elo áquila?
O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 913730556?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 913730556. Esta página reflete a RPI nº 2748, de 05/09/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 913730556
- Marca
- elo áquila
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Titular
- ELO SERVIÇOS S.A. — SP
- Classe
- NCL 09Aparelhos de verificação eletrônica para verificação de autenticação de cartões de recarga, cartões de banco, cartões de crédito, cartões de débito, cartões pré-pagos, cartões de pagamento e cartões de cobrança; assinaturas digitais; cartões contendo um ?chip? de circuito integrado [cartão inteligente]; cartões de cobrança; cartões de despesas, cartões de banco, cartões de crédito, cartões de débito e cartões de pagamento codificados magneticamente; cartões de recarga, cartões de bancos, cartões de crédito, cartões de débito, cartões pré-pagos, e cartões de pagamento; cartões magnéticos codificados e cartões contendo um ?chip? de circuito integrado (cartões smart); cartões magnéticos codificados, dispositivos de digitalização ópticos e cartões inteligentes contendo um chip de circuito integrado; cartões magnéticos codificados; certificados digitais; chaves de criptografia; dispositivos de computador para o gerenciamento de dados; dispositivos de identificação de rádio frequência (transponderes); equipamento de telecomunicações sem fio, a saber, transponderes; aparelhos de verificação eletrônica, a saber hardware e software de computador para autenticação de cartões de pagamento, cartões bancários cartões de crédito, cartões de débito e cartões de pagamento; equipamentos de telecomunicações, a saber, terminais eletrônicos de transações em ponto de venda e software de computador para transmissão, visualização e armazenagem de informações de transação, de identificação e financeiras para uso em serviços financeiros e indústrias de telecomunicação e bancárias; hardware compreendendo digitalizadores eletrônicos que são usados com dispositivos de ativação magnéticos, incluindo cartões, chaveiros e etiquetas; transponderes compreendendo conjuntos de um circuito eletrônico e uma antena de rádio que são usados com digitalizadores eletrônicos; hardware de computador e software de codificação, chaves de codificação, certificados digitais, assinaturas digitais, software para segurança de estocagem de dados e restauração e transmissão de informação confidencial de clientes utilizadas por particulares, instituições bancárias e financeiras; hardware de computador na forma de dispositivos contendo um chip de circuito integrado e dispositivos de pagamentos por proximidade conhecidos como transponderes; hardware de computador, periféricos de computador e software para uso em transações eletrônicos e sem fio de consumidores e comerciais, a saber, hardware, software e periféricos de computador para facilitar pagamentos por meios eletrônicos e sem fio; hardware de computador, software de computador e programas de computador destinados a facilitar pequenos pagamentos à varejistas da rede global de computador, comerciantes e fornecedores de conteúdo; hardware e software de computador para criptografia e armazenagem segura de dados e restauração e transmissão de informações de clientes, contas e transações usadas por indivíduos, instituições financeiras e bancárias; hardware e software de computador para facilitar o acesso a contas de pagamento para fins de comércio por meios eletrônicos e sem fio; leitoras de cartões; leitores de cartão para cartões codificados magneticamente e cartões contendo um chip de circuito integrado; pontos de terminais de transações de vendas; software de computador compreendendo um programa de pagamento digital ou eletrônico para estocagem de cartões de pagamento e informação pessoal e dinheiro ou valor eletrônico em um computador pessoal ou em um banco de dados centralizado; software de computador designado para possibilitar cartões inteligentes a interagir com terminais e leitoras; software de computador destinado a viabilizar cartões smart a atuar com terminais e leitores; software de computador para transmissão, exibição e armazenagem de informações de transações, de identificação e financeiras para uso em serviços financeiros, bancários e em indústrias de telecomunicações; software de computador projetado para capacitar cartões codificados magneticamente ou opticamente e cartões inteligentes contendo um chip de circuito integrado para interagirem com terminais e leitores de cartão na indústria de serviços financeiros; software e hardware de computador para pagamentos entre pessoas físicas por meios eletrônicos; software para assegurar a armazenagem, recuperação e transmissão de dados de informações confidenciais de clientes usado por indivíduos; terminais para transações de pontos de venda e software de computador para transmissão, exibição e armazenamento de informação de transação, de identificação e financeira para uso serviços financeiros, bancários e nas aplicações de telecomunicação; etiquetas eletrônicas para uso em veículos; cartões magnéticos e/ou etiquetas eletrônicas para abrir portas, cancelas; cartões magnéticos e/ou etiquetas eletrônicas para identificação; chips para armazenamento e processamento de dados para permitir a identificação de veículos ou objetos; dispositivos eletrônicos identificadores de veículos; software aplicativo para permitir a identificação de veículos ou objetos; software antifraude;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.748
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2852)
- Depósito
- 14/11/2017
- Procurador
- Pinheiro Neto Advogados