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INPIRPI 2.840NCL 31

A marca Campi Dog foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CAMPILAR DA AMAZÔNIA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Campi Dog (processo 932443583), depositado em 30/10/2023 por CAMPILAR DA AMAZÔNIA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Capim [ração animal];Carne para animal [alimento para anim…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Campi Dog, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CAMPDOG931663296

    NCL 31 · CAMPINA RAÇÕES LTDA · registro concedido (RPI 2.830)

    Protege: Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Ração para animal;

Texto do despacho — RPI 2.840IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931663296 (CAMPDOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca1.784 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.840 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Campi Dog?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932443583?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932443583. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932443583
Marca
Campi Dog
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CAMPILAR DA AMAZÔNIA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA — RO
Classe
NCL 31Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Capim [ração animal];Carne para animal [alimento para animais];Farinha de amendoim para animais;Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Farinha para animais;Ração para animal;Sal para gado;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.840
Depósito
30/10/2023
Procurador
Gustavo Caetano Gomes