INPIRPI 2.840NCL 31
A marca Campi Dog foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CAMPILAR DA AMAZÔNIA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Campi Dog (processo 932443583), depositado em 30/10/2023 por CAMPILAR DA AMAZÔNIA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Capim [ração animal];Carne para animal [alimento para anim…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Campi Dog, o despacho aponta uma anterioridade:
- CAMPDOG931663296
NCL 31 · CAMPINA RAÇÕES LTDA · registro concedido (RPI 2.830)
Protege: Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Ração para animal;
A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca — 1.784 deles indeferimentos.
- STATUS INVEST926011081
- EFEX926102346
- DIAMANTE ALIMENTOS926215361
- DIAMANTE AGROPECUÁRIA926215388
- TORRES AUTO PEÇAS DESDE 1997928014150
- Peaflex928020258
- Fênix Gourmet928191605
- Biofoco928240622
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Campi Dog?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932443583?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932443583. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932443583
- Marca
- Campi Dog
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CAMPILAR DA AMAZÔNIA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA — RO
- Classe
- NCL 31Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Capim [ração animal];Carne para animal [alimento para animais];Farinha de amendoim para animais;Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Farinha para animais;Ração para animal;Sal para gado;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.840
- Depósito
- 30/10/2023
- Procurador
- Gustavo Caetano Gomes