INPIRPI 2.808NCL 35
A marca CANTO DE ARUNA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CANTO DE ARUNA LTDA - ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em nov/2024.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CANTO DE ARUNA (processo 930521781), depositado em 23/05/2023 por CANTO DE ARUNA LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CANTO DE ARUNA, o despacho aponta 3 anterioridades:
- Arunna Cosméticos914427857
- Baby Aruna920447872
- ALMA ARUNA923969233
NCL 35 · S C F QUEBRA EIRELI · registro concedido (RPI 2.734)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualque…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.810IPAS270
Deferimento da petição
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca — 1.297 deles indeferimentos.
- IMAGINE927759136
- UNIÃO ERVAS927834960
- Trocão do Rei927986710
- Pressyn927986906
- FESTIVAL GIRASSOL927996871
- MARAZUL Agência Digital927998092
- RESTAURANTE E LANCHONETE PADDOCKS XV927998106
- The Code System Solutions927999102
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CANTO DE ARUNA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930521781?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930521781. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930521781
- Marca
- CANTO DE ARUNA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CANTO DE ARUNA LTDA - ME — PR
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Atualização de material publicitário;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de sabões;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Gestão de franquia;Marketing;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade por qualquer meio;Serviços de comunicação corporativa;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.808
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2810)
- Depósito
- 23/05/2023
- Procurador
- Edmila Adriana Denig