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INPIRPI 2.801NCL 12

A marca CAOA CHERY FX foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CAOA CHERY AUTOMÓVEIS LTDA: a marca colide com 11 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAOA CHERY FX (processo 930041330), depositado em 10/04/2023 por CAOA CHERY AUTOMÓVEIS LTDA na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedores de cigarro para automóveis;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;A…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CAOA CHERY FX, o despacho aponta 11 anterioridades:

  • CAOA LOCADORA919266622
  • CAOA919267041
  • CHERY501651939

    NCL 37, 12 · Concessão de registro em designação (RPI 2.741)

    Protege: Rebuilding engines that have been worn or partially destroyed; vehicle service stations [refuelling and mainte…

  • CAOA MONTADORA914907336
  • CAOA ISENÇÕES919215513
  • CAOA RENT A CAR919266860
  • CHERY840305249
  • CAOA LOCADORA922735263
  • CHERY827948956
  • CAOA819081000
  • CAOA Peças On-Line928290310

    NCL 12 · CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA · registro concedido (RPI 2.773)

    Protege: Acendedores de cigarro para automóveis;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo pa…

Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919266622 (CAOA LOCADORA), Processo 919267041 (CAOA), Processo 501651939 (CHERY), Processo 914907336 (CAOA MONTADORA), Processo 919215513 (CAOA ISENÇÕES), Processo 919266860 (CAOA RENT A CAR), Processo 840305249 (CHERY), Processo 922735263 (CAOA LOCADORA), Processo 827948956 (CHERY), Processo 819081000 (CAOA) e Processo 928290310 (CAOA Peças On-Line). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 12 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca3.066 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.801 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAOA CHERY FX?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024. O despacho cita 11 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930041330?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930041330. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930041330
Marca
CAOA CHERY FX
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CAOA CHERY AUTOMÓVEIS LTDA — SP
Classe
NCL 12Acendedores de cigarro para automóveis;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Banco para veículo;Barras de torção para veículos;Bexiga de ar de borracha para vulcanização de pneu;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bloqueador de automóveis [segurança];Bombas de ar [acessórios de veículos];Borracha de freio para veículo terrestre;Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Caçamba para veículo;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Câmara tipo mousse para pneus;Câmaras de ar para pneumáticos;Campainhas para guidões de veículos;Cano de descarga para veículo;Capas de assento para veículos;Capas para bancos de motos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Capota para veículo;Carros;Carros esportivos;Cárteres para componentes de veículos, exceto para motores;Chassi de automóvel;Chassi de veículo;Chassi de veículos;Cintos de segurança para assentos de veículos;Cinzeiros para automóveis;Clipes de mangueira [partes de veículos];Cobertura para veículo;Coberturas [capa] moldadas para veículos;Comando de veículo;Contrapesos para rodas de veículo;Conversor de torque para veículos terrestres;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Estofamentos para veículos;Estribos de veículos;Excêntrico [peça de veículo];Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios para veículos;Grampos adaptados para prender partes de automóvel ao corpo do automóvel;Janelas para veículos;Limpadores de faróis;Limpadores de para-brisa;Luzes direcionais para veículos;Manchões radiais [parte de veículo];Máquina acionadora [elevador] elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Motores a jato para veículos terrestres;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Para-brisas;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Para-lamas;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Para-sóis adaptados para automóveis;Pastilhas de freio para veículos;Peça de borracha para pedal de veículo;Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus;Pneus;Pneus de automóvel;Pneus maciços para rodas de veículos;Pneus para rodas de veículo;Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos];Porta-bagagem para veículos;Porta-bicicleta para veículo;Porta-copos para veículos;Porta-esqui para veículo;Porta-esquis para automóveis;Portas para veículos;Redes porta-bagagem para veículos;Retrovisores laterais para veículos;Rodas de veículo;Rodas livres para veículos terrestres;Sapatas de freio para veículos;Segmentos de freio para veículos;Sistemas de segurança para veículos;Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Tela protetora para bebê contra freada de veículo;Teto solar para automóvel;Tirantes de união [parte de veículos];Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Veículos blindados;Veículos elétricos;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima ou ferroviária;Volantes para veículos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.801
Depósito
10/04/2023
Procurador
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados