INPIRPI 2.833NCL 35
A marca CAPUCHO BRINDES E PRESENTES foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de LEANDRO CAPUCHO RIBEIRO 41936255839 - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAPUCHO BRINDES E PRESENTES (processo 932140890), depositado em 03/10/2023 por LEANDRO CAPUCHO RIBEIRO 41936255839 - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2833 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de w…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CAPUCHO BRINDES E PRESENTES, o despacho aponta uma anterioridade:
- ADVOCACIA E CONSULTORIA CAPUCHINHO910458235
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.833, de 23 de abril de 2025, publicou 28.742 despachos em 28.561 processos de marca — 1.498 deles indeferimentos.
- EXONLINE928310248
- OLD WEST COUNTRY PUB928313298
- CORUJÃO DA Xodó928313670
- Jaú Serve Supermercados928313859
- SAFRA SOLAR928314308
- DOMINGÃO DA Xodó928316556
- RMP MOTORSPORT928325172
- ALLEVEN928325849
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAPUCHO BRINDES E PRESENTES?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932140890?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932140890. Esta página reflete a RPI nº 2833, de 23/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932140890
- Marca
- CAPUCHO BRINDES E PRESENTES
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LEANDRO CAPUCHO RIBEIRO 41936255839 - ME — SP
- Classe
- NCL 35Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; Comercio, importação, exportação e representação comercial; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio [através de qualquer meio] de calçados; Comércio [através de qualquer meio] de livros; Comércio [através de qualquer meio] de mochilas; Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana; Organização de feiras comerciais; Comércio (através de qualquer meio) de agendas; Comércio (através de qualquer meio) de calendários; Comércio (através de qualquer meio) de embalagens; Comércio (através de qualquer meio) de etiquetas para cadernos; Comércio (através de qualquer meio) de chaveiros; Comércio (através de qualquer meio) de Canecas; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de papelaria festas. Comércio (através de qualquer meio) almofadas; Comércio (através de qualquer meio) copos; Comércio (através de qualquer meio) camisas; Comércio (através de qualquer meio) bonés; Comércio (através de qualquer meio); Comércio (através de qualquer meio) de garrafas; Comércio (através de qualquer meio) quadros; Comércio (através de qualquer meio), travesseiros de pescoço; Comércio (através de qualquer meio) brindes e Comércio (através de qualquer meio) de cooler, desde que incluídos nesta classe.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.833
- Depósito
- 03/10/2023
- Procurador
- A Provincia Marcas e Patentes Ltda.