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INPIRPI 2.840NCL 35

A marca CARDOSO AGRO MS SOLUÇÕES AGRÍCOLAS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CARDOSO & DALBOSCO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.860

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CARDOSO AGRO MS SOLUÇÕES AGRÍCOLAS (processo 932610200), depositado em 14/11/2023 por CARDOSO & DALBOSCO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos;Comércio [através de qualquer meio] de instrumen…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CARDOSO AGRO MS SOLUÇÕES AGRÍCOLAS, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • Ferragem Cardoso914500708
  • CASA CARDOSO829226338

    J. A. S. CARDOSO & CIA LTDA · Notificação de caducidade (RPI 2.889)

  • AGRO SHOP CARDOSO930617975

    NCL 35 · CARDOSO & CARDOSO LTDA · registro concedido (RPI 2.816)

    Protege: Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de animais v…

Texto do despacho — RPI 2.840IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914500708 (Ferragem Cardoso), Processo 829226338 (CASA CARDOSO) e Processo 930617975 (AGRO SHOP CARDOSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.860IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca1.784 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.840 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CARDOSO AGRO MS SOLUÇÕES AGRÍCOLAS?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932610200?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932610200. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932610200
Marca
CARDOSO AGRO MS SOLUÇÕES AGRÍCOLAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CARDOSO & DALBOSCO LTDA — MS
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Representação comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.840
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2860)
Depósito
14/11/2023
Procurador
CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA