INPIRPI 2.804NCL 35
A marca CARNAÚBA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de ARTESANATO FOLHAS DO PANTANAL IND, COM, IMP E EXP LTDA EPP: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.818
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CARNAÚBA (processo 930269187), depositado em 29/04/2023 por ARTESANATO FOLHAS DO PANTANAL IND, COM, IMP E EXP LTDA EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2804 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de ar…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CARNAÚBA, o despacho aponta 3 anterioridades:
- CARNAÚBA DO BRASIL826018874
- CARNAÚBA SUPERMERCADO908416326
- VILA CARNAÚBA924184108
NCL 35 · FLOW CITY BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA · registro concedido (RPI 2.789)
Protege: Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Comércio (através de qualquer meio) de artigos d…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.818IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.804, de 1 de outubro de 2024, publicou 30.103 despachos em 29.837 processos de marca — 1.465 deles indeferimentos.
- REINO DOS DINOSSAUROS927778769
- REINO DOS DINOSSAUROS927778920
- Solo Sagrado927814951
- ABRA SERVIÇOS & GESTÃO927826437
- Gasoline Clothing927826569
- COLORADO VIAGENS927826887
- VDocs927827719
- Vida Max Zen927828049
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CARNAÚBA?
O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930269187?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930269187. Esta página reflete a RPI nº 2804, de 01/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930269187
- Marca
- CARNAÚBA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ARTESANATO FOLHAS DO PANTANAL IND, COM, IMP E EXP LTDA EPP — MS
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Representação comercial; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança; Comércio (através de qualquer meio) de redes; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco; Importação-exportação (Agências de -); Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.804
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2818)
- Depósito
- 29/04/2023
- Procurador
- não constituído