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INPIRPI 2.804NCL 35

A marca CARNAÚBA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ARTESANATO FOLHAS DO PANTANAL IND, COM, IMP E EXP LTDA EPP: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.818

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CARNAÚBA (processo 930269187), depositado em 29/04/2023 por ARTESANATO FOLHAS DO PANTANAL IND, COM, IMP E EXP LTDA EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2804 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de ar…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CARNAÚBA, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • CARNAÚBA DO BRASIL826018874
  • CARNAÚBA SUPERMERCADO908416326
  • VILA CARNAÚBA924184108

    NCL 35 · FLOW CITY BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA · registro concedido (RPI 2.789)

    Protege: Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Comércio (através de qualquer meio) de artigos d…

Texto do despacho — RPI 2.804IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826018874 (CARNAÚBA DO BRASIL), Processo 908416326 (CARNAÚBA SUPERMERCADO) e Processo 924184108 (VILA CARNAÚBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.818IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.804, de 1 de outubro de 2024, publicou 30.103 despachos em 29.837 processos de marca1.465 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.804 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CARNAÚBA?

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930269187?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930269187. Esta página reflete a RPI nº 2804, de 01/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930269187
Marca
CARNAÚBA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ARTESANATO FOLHAS DO PANTANAL IND, COM, IMP E EXP LTDA EPP — MS
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Representação comercial; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança; Comércio (através de qualquer meio) de redes; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco; Importação-exportação (Agências de -); Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.804
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2818)
Depósito
29/04/2023
Procurador
não constituído