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INPIRPI 2.804NCL 35

A marca CARNAÚBA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de ARTESANATO FOLHAS DO PANTANAL IND, COM, IMP E EXP LTDA EPP: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
930269187
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.901

A história do processo

  1. 29/04/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930269187 é depositado por ARTESANATO FOLHAS DO PANTANAL IND, COM, IMP E EXP LTDA EPP na classe NCL 35.

  2. RPI 2.804

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CARNAÚBA (processo 930269187), depositado em 29/04/2023 por ARTESANATO FOLHAS DO PANTANAL IND, COM, IMP E EXP LTDA EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2804 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comérc…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CARNAÚBA, 3 anterioridades:

    • CARNAÚBA DO BRASIL826018874
    • CARNAÚBA SUPERMERCADO908416326
    • VILA CARNAÚBA924184108

      NCL 35 · FLOW CITY BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA · registro concedido (RPI 2.789)

      Protege: Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Comércio (através de qualquer meio) de artigos d…

    Texto do despacho — RPI 2.804IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826018874 (CARNAÚBA DO BRASIL), Processo 908416326 (CARNAÚBA SUPERMERCADO) e Processo 924184108 (VILA CARNAÚBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.818

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.901

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.901

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.804, de 1 de outubro de 2024, publicou 30.103 despachos em 29.837 processos de marca1.465 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.804 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CARNAÚBA?

O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930269187?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930269187. Esta página reflete a RPI nº 2804, de 01/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930269187
Marca
CARNAÚBA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ARTESANATO FOLHAS DO PANTANAL IND, COM, IMP E EXP LTDA EPP — MS
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Representação comercial; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança; Comércio (através de qualquer meio) de redes; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco; Importação-exportação (Agências de -); Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.804
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2901)
Depósito
29/04/2023
Procurador
não constituído