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INPIRPI 2.836NCL 35

A marca Carolê Praia & Fitness foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SABRINA DA ROCHA CORREA PINTO COMERCIO: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.857

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Carolê Praia & Fitness (processo 932302670), depositado em 18/10/2023 por SABRINA DA ROCHA CORREA PINTO COMERCIO na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2836 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualq…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Carolê Praia & Fitness, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DONNA CAROLE911351558
Texto do despacho — RPI 2.836IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911351558 (DONNA CAROLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.846IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.849IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI 2.849IPAS699

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI 2.850IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  5. RPI 2.852IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI 2.856IPAS699

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI 2.857IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.836, de 13 de maio de 2025, publicou 23.455 despachos em 23.280 processos de marca1.018 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.836 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Carolê Praia & Fitness?

O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932302670?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932302670. Esta página reflete a RPI nº 2836, de 13/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932302670
Marca
Carolê Praia & Fitness
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SABRINA DA ROCHA CORREA PINTO COMERCIO — RJ
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Marketing;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.836
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2857)
Depósito
18/10/2023
Procurador
KALASHI MARCAS E PATENTES LTDA EPP