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INPIRPI 2.838NCL 25

A marca Casa Bubu foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CASA BUBU ACESSÓRIOS E ROUPAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Casa Bubu (processo 932410294), depositado em 26/10/2023 por CASA BUBU ACESSÓRIOS E ROUPAS LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2838 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Antiderrapantes para calçados;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [v…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Casa Bubu, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Bubu E As Corujinhas910603766
  • BUBOO907748678
Texto do despacho — RPI 2.838IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912345594 (BUBU) - Em análise de procedimento judicial (301210011405), 915225735 (MYBUBU SHOES) - Em análise de procedimento judicial (301210011405), 919675476 (BUBU) e 929526066 (Planeta Bubu). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910603766 (Bubu E As Corujinhas) e Processo 907748678 (BUBOO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.838, de 27 de maio de 2025, publicou 34.508 despachos em 34.313 processos de marca1.577 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.838 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Casa Bubu?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/07/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932410294?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932410294. Esta página reflete a RPI nº 2838, de 27/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932410294
Marca
Casa Bubu
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASA BUBU ACESSÓRIOS E ROUPAS LTDA — GO
Classe
NCL 25Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Antiderrapantes para calçados;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Bonés;Botas *;Cachecóis;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisetas;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Chinelos de banho;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Coturno;Cuecas;Estolas;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Galochas;Gorros;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Ligas;Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias-calças;Pijamas;Ponchos;Pulôveres;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos*;Spencer;Suéteres;Sungas;Suspensórios [vestuário];Sutiãs;Tira [faixa] para a cabeça;Trajes de banho;Turbantes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário com led;Vestuário confeccionado;Viseiras [chapelaria];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.838
Depósito
26/10/2023
Procurador
não constituído