INPIRPI 2.760NCL 35
A marca CASA DA CULTURA DE CANAÃ DOS CARAJÁS foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO VALE: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.853
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA DA CULTURA DE CANAÃ DOS CARAJÁS (processo 928080811), depositado em 20/09/2022 por INSTITUTO VALE na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2760 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração e gestão de negócios sem fins lucrativos e/ou econômicos, voltados à: promoção, incentivo e difusão da cultura, bem como defesa e conservação do p…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CASA DA CULTURA DE CANAÃ DOS CARAJÁS, o despacho aponta uma anterioridade:
- CANAÃ DOS CARAJÁS925860670
NCL 35, 35 · registro concedido (RPI 2.736)
Protege: TAIS COMO;
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.770IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.853IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.760, de 28 de novembro de 2023, publicou 24.815 despachos em 24.684 processos de marca — 1.487 deles indeferimentos.
- ZEN COMIDA JAPONESA901507261
- GUATAMBU estância do vinho904625257
- YOPA910478856
- ZEN COMIDA JAPONESA921330057
- PIZZA1924275316
- Instituto Oliveira's924525150
- CT Engenharia e consultoria924827939
- SUPERBAC925179779
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA DA CULTURA DE CANAÃ DOS CARAJÁS?
O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928080811?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928080811. Esta página reflete a RPI nº 2760, de 28/11/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928080811
- Marca
- CASA DA CULTURA DE CANAÃ DOS CARAJÁS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INSTITUTO VALE — RJ
- Classe
- NCL 35Administração e gestão de negócios sem fins lucrativos e/ou econômicos, voltados à: promoção, incentivo e difusão da cultura, bem como defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; promoção, incentivo e difusão do desenvolvimento sustentável, bem como defesa, preservação e conservação do meio ambiente; promoção, incentivo e difusão do desenvolvimento econômico e social, incluindo assistência social, proteção dos direitos sociais, educação, saúde, esporte e geração de renda; e promoção, incentivo e difusão da pesquisa, inovação, ciência e tecnologia, bem como o desenvolvimento de tecnologias alternativas e a divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.760
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2853)
- Depósito
- 20/09/2022
- Procurador
- não constituído