tatupi

INPIRPI 2.862NCL 09, 09

A marca CASA DO EPI foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de BUNZL EQUIPAMENTOS PARA PROTEÇÃO INDUSTRIAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.873

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA DO EPI (processo 931293057), depositado em 26/07/2023 por BUNZL EQUIPAMENTOS PARA PROTEÇÃO INDUSTRIAL LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2862 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alarme de segurança;Alarmes de incêndio;Altímetros;Bicos para mangueiras de incêndio;Bobinas elétricas;Capacetes para proteção;Cintos de salvamento;Cintos de se…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CASA DO EPI, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CASA DO EPI921555539

    CASA DO EPI E ASSESSORIA DE SEGURANCA DO TRABALHO LTDA EPP · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.778)

Texto do despacho — RPI 2.862IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921555539 (CASA DO EPI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação adequada à classe com exclusão dos itens "Anteparos de amianto para bombeiros; Luvas de amianto para proteção contra acidentes; Roupas de amianto para proteção contra fogo;", conforme apontados no cumprimento de exigência. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.873IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.862, de 11 de novembro de 2025, publicou 25.467 despachos em 25.266 processos de marca1.270 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.862 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA DO EPI?

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931293057?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931293057. Esta página reflete a RPI nº 2862, de 11/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931293057
Marca
CASA DO EPI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BUNZL EQUIPAMENTOS PARA PROTEÇÃO INDUSTRIAL LTDA — SP
Classe
NCL 09, 09Alarme de segurança;Alarmes de incêndio;Altímetros;Bicos para mangueiras de incêndio;Bobinas elétricas;Capacetes para proteção;Cintos de salvamento;Cintos de segurança, exceto para veículos ou equipamentos desportivos;Cobertor de emergência;Cobertores de sobrevivência;Cobertores para incêndio;Coletes à prova de bala;Coletes salva-vidas;Dispositivos e equipamentos para salvamento;Dispositivos para proteção de uso pessoal contra acidentes;Filtros para máscaras respiratórias, exceto para fins médicos;Joelheiras para operários;Limitadores [eletricidade];Luva térmica [proteção e segurança];Luvas isolantes para proteção contra acidentes;Luvas para mergulhadores;Luvas para proteção contra acidentes;Luvas para proteção contra raios x, para uso industrial;Máscaras para proteção de soldador;Máscaras protetoras para operários;Óculo para soldador;Óculo para uso em sala de emergência e de cirurgia;Óculos;Óculos antiofuscantes;Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Roupas para proteção contra fogo;Sinalizadores a laser para resgate;Sinalizadores de neblina, não explosivos;Sinalizadores de resgate, não explosivos e não pirotécnicos;Suportes para bobinas elétricas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.862
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2873)
Depósito
26/07/2023
Procurador
Paulo Rogerio Biasini