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INPIRPI 2.838NCL 35

A marca CASA RÚSTICA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ALESSANDRA DE PAULA SANTOS DURAES LTDA ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
931219280
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 20/07/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931219280 é depositado por ALESSANDRA DE PAULA SANTOS DURAES LTDA ME na classe NCL 35.

  2. RPI 2.838

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA RÚSTICA (processo 931219280), depositado em 20/07/2023 por ALESSANDRA DE PAULA SANTOS DURAES LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2838 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de fran…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CASA RÚSTICA, 3 anterioridades:

    • CASA RÚSTICA MÓVEIS900911204
    • CASA ROOSTICA927945010

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.765)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qual…

    • CASA RÚSTICA DESDE 1985926105698

      NCL 35 · IND E COM DE MOVEIS RUSTICOS ZERMIANI LTDA · registro concedido (RPI 2.835)

      Protege: Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços…

    Texto do despacho — RPI 2.838IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900911204 (CASA RÚSTICA MÓVEIS), Processo 927945010 (CASA ROOSTICA) e Processo 926105698 (CASA RÚSTICA DESDE 1985). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.838, de 27 de maio de 2025, publicou 34.508 despachos em 34.313 processos de marca1.577 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.838 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA RÚSTICA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/07/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931219280?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931219280. Esta página reflete a RPI nº 2838, de 27/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931219280
Marca
CASA RÚSTICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALESSANDRA DE PAULA SANTOS DURAES LTDA ME — MG
Classe
NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de junco semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de monumentos não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de tapeçarias murais;Comércio [através de qualquer meio] de telas alcatroadas [lonas];Comércio [através de qualquer meio] de tendas;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de vime semiprocessado;Demonstração de produtos;Representação comercial.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.838
Depósito
20/07/2023
Procurador
Michele Miari Fernandes