INPIRPI 2.838NCL 30
A marca Casa Viana foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de FMV COMERCIO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.852
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Casa Viana (processo 932076998), depositado em 28/09/2023 por FMV COMERCIO LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2838 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Alimentos à base de aveia;Amendoim doce;Arroz-doce;Bala comestível;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;B…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Casa Viana, o despacho aponta 3 anterioridades:
- VIANA910785724
- VIANA910785813
- viana928700054
NCL 30 · PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RIBAMAR CUNHA LTDA · registro concedido (RPI 2.779)
Protege: Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Condimentos;Cuscuz;…
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.852IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.838, de 27 de maio de 2025, publicou 34.508 despachos em 34.313 processos de marca — 1.577 deles indeferimentos.
- iSiS CARE928066142
- ESPAÇO TERAPÊUTICO BRINKANTO928106055
- MAXXI EMBALAGENS & DESCARTAVEIS928131408
- ATIVA EQUILIBRIUM928244415
- la ville mall928285995
- 2gather928307026
- ALFA3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA928313590
- sensorial moove928316823
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Casa Viana?
O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 932076998?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932076998. Esta página reflete a RPI nº 2838, de 27/05/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932076998
- Marca
- Casa Viana
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FMV COMERCIO LTDA — GO
- Classe
- NCL 30Açúcar *;Alimentos à base de aveia;Amendoim doce;Arroz-doce;Bala comestível;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Bebidas à base de chocolate;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoitos;Bolachas;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cacau;Cajuzinho [doce];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica nordestina [creme doce de milho verde];Chocolate;Churros [doce];Cocada [doce];Cocada [doce];Confeitos;Creme [culinária];Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Fubá;Glicose para fins culinários;Massa folhada;Mel;Melaço para uso alimentar;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pamonha doce;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pudins;Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Tortas [doces e salgadas];Xarope de melaço;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.838
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2852)
- Depósito
- 28/09/2023
- Procurador
- Lucas Juriati da Silva