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INPIRPI 2.838NCL 30

A marca Casa Viana foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de FMV COMERCIO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.852

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Casa Viana (processo 932076998), depositado em 28/09/2023 por FMV COMERCIO LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2838 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Alimentos à base de aveia;Amendoim doce;Arroz-doce;Bala comestível;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;B…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Casa Viana, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • VIANA910785724
  • VIANA910785813
  • viana928700054

    NCL 30 · PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RIBAMAR CUNHA LTDA · registro concedido (RPI 2.779)

    Protege: Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Condimentos;Cuscuz;…

Texto do despacho — RPI 2.838IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910785724 (VIANA), Processo 910785813 (VIANA) e Processo 928700054 (viana). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.852IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.838, de 27 de maio de 2025, publicou 34.508 despachos em 34.313 processos de marca1.577 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.838 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Casa Viana?

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932076998?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932076998. Esta página reflete a RPI nº 2838, de 27/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932076998
Marca
Casa Viana
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FMV COMERCIO LTDA — GO
Classe
NCL 30Açúcar *;Alimentos à base de aveia;Amendoim doce;Arroz-doce;Bala comestível;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Bebidas à base de chocolate;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoitos;Bolachas;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cacau;Cajuzinho [doce];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica nordestina [creme doce de milho verde];Chocolate;Churros [doce];Cocada [doce];Cocada [doce];Confeitos;Creme [culinária];Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Fubá;Glicose para fins culinários;Massa folhada;Mel;Melaço para uso alimentar;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pamonha doce;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pudins;Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Tortas [doces e salgadas];Xarope de melaço;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.838
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2852)
Depósito
28/09/2023
Procurador
Lucas Juriati da Silva