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INPIRPI 2.728NCL 29

A marca Castanhas da Lu foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de C.A DISTRIBUIDORA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Castanhas da Lu (processo 925736228), depositado em 14/02/2022 por C.A DISTRIBUIDORA LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2728 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amêndoas moídas; Amendoins preparados; Banana Processada; Cascas [raspas] de frutas; Castanha-de-caju processada; Castanha-do-brasil processada; Castanha-do-par…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Castanhas da Lu, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Delicadezas da Lu QUITUTES ARTESANAIS921471629
Texto do despacho — RPI 2.728IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921471629 (Delicadezas da Lu QUITUTES ARTESANAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.749IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.825IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.833IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.889IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.728, de 18 de abril de 2023, publicou 19.680 despachos em 19.590 processos de marca1.270 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.728 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Castanhas da Lu?

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925736228?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925736228. Esta página reflete a RPI nº 2728, de 18/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925736228
Marca
Castanhas da Lu
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
C.A DISTRIBUIDORA LTDA — MS
Classe
NCL 29Amêndoas moídas; Amendoins preparados; Banana Processada; Cascas [raspas] de frutas; Castanha-de-caju processada; Castanha-do-brasil processada; Castanha-do-pará processada; Coco seco; Frutas cobertas com açúcar; Frutas cristalizadas; Frutas processadas; Frutas, legumes e verduras secos; Goiabada; Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Tâmaras; Trufas em conserva; amêndoas de baru preparadas; cajus processados; cajus processados; castanha-da-amazônia processada; castanha-de-caju processada; castanha-do-acre processada; castanha-do-brasil processada; castanha-do-pará processada; compota de banana; compota de goiaba; doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela]; goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba]; nozes de baru preparadas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.728
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2889)
Depósito
14/02/2022
Procurador
Taynara Martins de Castro