INPIRPI 2.838NCL 30
A marca Castor mercado saudável desde 1992 foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de CASTANHA DO CASTOR ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 7 registros anteriores. O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.851
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Castor mercado saudável desde 1992 (processo 932371809), depositado em 24/10/2023 por CASTANHA DO CASTOR ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2838 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açúcar *;Açúcar líquido;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Amêndoas torradas…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Castor mercado saudável desde 1992, o despacho aponta 7 anterioridades:
- Castor Authentic903922207
REFORPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.840)
- CASTOR TRADICIONAL906135230
- CASTOR GOLD906135494
- CASTOR CREAM908285434
- CASTOR814503373
- CASTOR GANACHE BELGA906135427
- CASTOR006222242
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.851IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.838, de 27 de maio de 2025, publicou 34.508 despachos em 34.313 processos de marca — 1.577 deles indeferimentos.
- iSiS CARE928066142
- ESPAÇO TERAPÊUTICO BRINKANTO928106055
- MAXXI EMBALAGENS & DESCARTAVEIS928131408
- ATIVA EQUILIBRIUM928244415
- la ville mall928285995
- 2gather928307026
- ALFA3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA928313590
- sensorial moove928316823
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Castor mercado saudável desde 1992?
O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 932371809?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932371809. Esta página reflete a RPI nº 2838, de 27/05/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932371809
- Marca
- Castor mercado saudável desde 1992
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CASTANHA DO CASTOR ALIMENTOS LTDA — RJ
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Açúcar *;Açúcar líquido;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis estrelado;Arroz;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos de água e sal;Biscoitos recheados;Bolo ou pão de gengibre;Bolos;Brigadeiro;Cacau;Cacau em pó;Café;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Confeitos de amêndoas;Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Empadões veganos;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Farinha de mandioca;Farinha de soja;Farinhas*;Fécula de arroz;Flocos de aveia;Geleias de frutas [confeitos];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Levedura *;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massa de farinha;Massa folhada;Massas alimentares;Mel;Misturas para massa;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Noz-moscada [condimento];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pão *;Pão de queijo;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pimenta;Pipoca;Pipoca salgada [pronta];Polvilho;Preparações aromáticas para uso alimentar;Própolis*;Quinoa processada;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes processadas para uso como tempero;Temperos;Vinagre de vinho;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.838
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2851)
- Depósito
- 24/10/2023
- Procurador
- não constituído