INPIRPI 2.798NCL 01
A marca Catanduva-1 foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM AÇÚCAR E ALCOOL LTDA. O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929718054
- Classe
- NCL 01
- Última movimentação
- · RPI 2.889
A história do processo
10/03/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929718054 é depositado por FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM AÇÚCAR E ALCOOL LTDA na classe NCL 01.
RPI 2.798
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Catanduva-1 (processo 929718054), depositado em 10/03/2023 por FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM AÇÚCAR E ALCOOL LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bactéria acetificadora;Bactéria para saneamento básico e eliminação de poluição d'água;Bactericidas para enologia [preparações químicas usadas durante a fabricação de vinho];Fermentos lácteos para uso químico;Fermentos para uso químico;Leite fermentado para a indústria de aliment…”.
Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024 A marca é constituida por termo técnico , irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.732 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 911. Deste conjunto, 1.380 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.812
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.889
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.889
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca — 3.787 deles indeferimentos.
- WILSON830902090
- BRILCERA903776049
- Empréstimo SuperSim919135811
- APSEN COM VOCÊ923799230
- APSEN com você923799427
- GIANTS Maestria Empresarial924458623
- GIANTS Maestria Empresarial924460385
- D PRO924895870
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Catanduva-1?
O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.
Como confiro a situação atual do processo 929718054?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929718054. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929718054
- Marca
- Catanduva-1
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM AÇÚCAR E ALCOOL LTDA — SP
- Classe
- NCL 01Bactéria acetificadora;Bactéria para saneamento básico e eliminação de poluição d'água;Bactericidas para enologia [preparações químicas usadas durante a fabricação de vinho];Fermentos lácteos para uso químico;Fermentos para uso químico;Leite fermentado para a indústria de alimentos;Leite fermentado para uso industrial;Levedura para fins científicos;Levedura para uso na produção de biocombustível;Preparações bacterianas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações bacteriológicas para acetificação;Preparações bacteriológicas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações biológicas, exceto para uso médico ou veterinário;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.798
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2889)
- Depósito
- 10/03/2023
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes Ltda