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INPIRPI 2.840NCL 41

A marca CATAVENTO COMPANHIA CIRCENSE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CATAVENTO EQUIPE CIRCENSE LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CATAVENTO COMPANHIA CIRCENSE (processo 932593763), depositado em 13/11/2023 por CATAVENTO EQUIPE CIRCENSE LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Academia de dança;Academias [educação];Agência de modelos para artistas [modelos vivos];Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamentos para iluminação d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CATAVENTO COMPANHIA CIRCENSE, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • CATAVENTO812322282
  • ACADEMIA KTAVENTO916062856
  • CATAVENTO BRASIL926001892

    NCL 41 · L. F. DE CAMARGO ARTE & PRODUCOES LTDA · registro concedido (RPI 2.730)

    Protege: serviços de companhia teatral;

  • KTAVENTO916063020
Texto do despacho — RPI 2.840IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812322282 (CATAVENTO), Processo 916062856 (ACADEMIA KTAVENTO), Processo 926001892 (CATAVENTO BRASIL) e Processo 916063020 (KTAVENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca1.784 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.840 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CATAVENTO COMPANHIA CIRCENSE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932593763?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932593763. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932593763
Marca
CATAVENTO COMPANHIA CIRCENSE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CATAVENTO EQUIPE CIRCENSE LTDA — GO
Classe
NCL 41Academia de dança;Academias [educação];Agência de modelos para artistas [modelos vivos];Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Direção de shows;Locutor de eventos;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Parque de diversão;Produção de shows;Produção musical;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de companhia teatral;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Venda de ingressos para shows e espetáculos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.840
Depósito
13/11/2023
Procurador
EMPIRE GESTÃO DE MARCAS EIRELI