tatupi

INPIRPI 2.801NCL 41

A marca CAUSOS DE FAMÍLIA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de INDIO BEHN ENTRETERIMENTO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAUSOS DE FAMÍLIA (processo 929693230), depositado em 09/03/2023 por INDIO BEHN ENTRETERIMENTO LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Assessoria, consult…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CAUSOS DE FAMÍLIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CASOS DE FAMÍLIA826277853
Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826277853 (CASOS DE FAMÍLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.810IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.889IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca3.066 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.801 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAUSOS DE FAMÍLIA?

O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929693230?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929693230. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929693230
Marca
CAUSOS DE FAMÍLIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INDIO BEHN ENTRETERIMENTO LTDA — RS
Classe
NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Cursos livres [ensino]; Desfile de moda somente para entretenimento; Direção de shows; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Elaboração de roteiros [roteirização]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Filmagem em vídeo; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Fotografia; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento; Organização e realização de eventos de entretenimento; Produção de podcasts; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção musical; Produções teatrais; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Provimento de imagens on-line, não baixáveis; Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]; Provimento de informações sobre recreação; Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; Provimento de vídeos on-line, não baixáveis; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]; Publicação de textos, exceto para publicidade; Serviços de divertimento; Serviços de edição de vídeos para eventos; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.801
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2889)
Depósito
09/03/2023
Procurador
Luiz Fernando Soares Costa