INPIRPI 2.760NCL 36
A marca CAXIAS SHOPPING foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de ALLOS S.A: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.
RPI 2.880
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAXIAS SHOPPING (processo 927904357), depositado em 02/09/2022 por ALLOS S.A na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2760 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de imóveis - [Informação em]; Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; S…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CAXIAS SHOPPING, o despacho aponta 4 anterioridades:
- CAXIAS PLAZA SHOPPING830790829
NOTORY ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.823)
- SHOPPING VILLAGIO CAXIAS918845998
- VILLAGIO CAXIAS SHOPPING918846200
- CAXIAS825381762
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.772IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.844IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.852IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
RPI 2.878IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.880IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.760, de 28 de novembro de 2023, publicou 24.815 despachos em 24.684 processos de marca — 1.487 deles indeferimentos.
- ZEN COMIDA JAPONESA901507261
- GUATAMBU estância do vinho904625257
- YOPA910478856
- ZEN COMIDA JAPONESA921330057
- PIZZA1924275316
- Instituto Oliveira's924525150
- CT Engenharia e consultoria924827939
- SUPERBAC925179779
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAXIAS SHOPPING?
O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 927904357?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927904357. Esta página reflete a RPI nº 2760, de 28/11/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927904357
- Marca
- CAXIAS SHOPPING
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ALLOS S.A — RJ
- Classe
- NCL 36Administração de imóveis - [Informação em]; Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Serviços de financiamento - [Informação em]; Serviços de financiamento - [Consultoria em]; Serviços de financiamento - [Assessoria em]; Serviços de financiamento; Aluguel de loja [imóvel] - [Informação em]; Aluguel de loja [imóvel] - [Consultoria em]; Aluguel de loja [imóvel] - [Assessoria em]; Aluguel de loja [imóvel]; Incorporação de imóvel - [Informação em]; Incorporação de imóvel - [Consultoria em]; Incorporação de imóvel - [Assessoria em]; Incorporação de imóvel.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.760
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2880)
- Depósito
- 02/09/2022
- Procurador
- Carla Castello Brigagão