INPIRPI 2.786NCL 35
A marca CELEBRA SHOW foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTIGOS PARA CASA, DECORAÇÃO, PRESENTES E UTILIDADES DOMÉSTICAS - ABCASA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.879
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CELEBRA SHOW (processo 929263863), depositado em 24/01/2023 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTIGOS PARA CASA, DECORAÇÃO, PRESENTES E UTILIDADES DOMÉSTICAS - ABCASA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2786 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, atrav…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CELEBRA SHOW, o despacho aponta 2 anterioridades:
- CELEBRA EVENTOS921814828
- CELEBRA EVENTOS824379853
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.797IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.879IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.786, de 28 de maio de 2024, publicou 27.432 despachos em 27.301 processos de marca — 1.420 deles indeferimentos.
- FIRMMA921317271
- R REVOLUTION Instituição de Ensino923367845
- Faculdade Malta924458011
- SOLAR MÓVEIS E ELETROS926098454
- Flora Farma Farmácia de Manipulação e Homeopatia926557025
- IDEAR926942646
- IMPACTO GESTÃO CONDOMINIAL927015315
- GINGA927015404
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CELEBRA SHOW?
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929263863?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929263863. Esta página reflete a RPI nº 2786, de 28/05/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929263863
- Marca
- CELEBRA SHOW
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTIGOS PARA CASA, DECORAÇÃO, PRESENTES E UTILIDADES DOMÉSTICAS - ABCASA — SP
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Marketing;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;Serviços de intermediação comercial;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;realização de eventos comerciais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.786
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2879)
- Depósito
- 24/01/2023
- Procurador
- AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA