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INPIRPI 2.798NCL 41

A marca Celebrar foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CELEBRAR INTERMEDIAÇÕES LTDA;: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Celebrar (processo 929400020), depositado em 07/02/2023 por CELEBRAR INTERMEDIAÇÕES LTDA; na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de obras de arte;Assessoria, consultoria e informação ensino;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Organi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Celebrar, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CELEBRAR FORMATURAS E EVENTOS920934676

    Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.758)

Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920934676 (CELEBRAR FORMATURAS E EVENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Celebrar?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929400020?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929400020. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929400020
Marca
Celebrar
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CELEBRAR INTERMEDIAÇÕES LTDA; — SP
Classe
NCL 41Aluguel de obras de arte;Assessoria, consultoria e informação ensino;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Provimento de informações sobre recreação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Depósito
07/02/2023
Procurador
Nícolas Alves Fabeni