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INPIRPI 2.808NCL 43

A marca CELEBRAR CASA DE EVENTOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CELEBRAR CASA DE EVENTOS EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CELEBRAR CASA DE EVENTOS (processo 930482743), depositado em 18/05/2023 por CELEBRAR CASA DE EVENTOS EIRELI na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de restaurantes para retirada; Serviços de personal chef; Decoração de bolos; Decoração de alimentos; Serviços de bar; Serviços de lanchonetes; Serviço…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CELEBRAR CASA DE EVENTOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CELEBRARE EVENTOS905143485
Texto do despacho — RPI 2.808IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905143485 (CELEBRARE EVENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca1.297 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.808 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CELEBRAR CASA DE EVENTOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930482743?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930482743. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930482743
Marca
CELEBRAR CASA DE EVENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CELEBRAR CASA DE EVENTOS EIRELI — RS
Classe
NCL 43Serviços de restaurantes para retirada; Serviços de personal chef; Decoração de bolos; Decoração de alimentos; Serviços de bar; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes de autosserviço; Serviços de restaurantes; Serviços de cantinas; Serviços de cafés [bares]; Serviço de bufê; Serviço de restaurante itinerante.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.808
Depósito
18/05/2023
Procurador
Avan - Serviços para Registro de Marcas e Patentes Ltda.